Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2018.

DECISÃO

Tendo em vista que não foram sanadas as irregularidades e muito menos apresentadas justificativas plausíveis para tais ocorrências, mantenha a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos.

Deverá ainda, ser observada o novo valor apurado pelo Setor de Engenharia as folhas 047 do processo.

No tocante as demais punições permanecem inalteradas.

Intime-se as partes interessadas e posteriormente certifique o transito em julgado da decisão, comunicando se necessário os órgãos competentes sobre a aplicação da pena de suspensão da participação do processo referente a Tomada de Preço 002/2011, Contrato 077/2011.

Mauro Rosa da Silva

Prefeito Municipal