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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
SÚMULA: “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Portaria nº 157/2017 e dá outras providências”.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e,
Considerando que, a Lei Municipal nº 594/2008 foi revogada pela Lei nº 597/2009, bem como considerando que a Lei Municipal nº 665/2010 acrescentou artigos a Lei Municipal nº 111/1997, o que comprova a repristinação da Lei nº 111/1997;
Considerando que, o artigo 191 da Lei nº 111/1997 prevê afastamento preventivo nos mesmos termos do artigo 190 da Lei nº 594/2008;
Considerando que, o erro de digitação na numeração das Leis trata-se de um erro material, não causando qualquer prejuízo ou mudança nos atos.
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam alterados os artigos 1º e 4º da Portaria nº 157/2017, os quais passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos do artigo 88, § 9º da Lei Orgânica Municipal (emenda a Lei Orgânica nº 001/2008) e dos artigos 187 e seguintes da Lei nº 111/1997, de 18 de dezembro de 1997 (Estatuto do Servidor Municipal), com a finalidade de apurar os fatos, indicando os servidores membros da Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria Municipal nº 154/2017 (reeditada pelas Portarias nºS. 160/2017 e 178/2017)quais sejam, ALESSANDRO ROCHA BALANI, RONALDO SANDRINI FELIPES e TÂNIA CLEMENTE DA SILVA, sob a presidência do primeiro indicado, tendo como secretária a última indicada.
“Art. 4º - Determinar o afastamento preventivo do servidor público FÁBIO ROCHA DA SILVA do cargo que ocupa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ficando desde já prorrogado por igual período, caso não seja concluído o processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de sua remuneração, nos moldes do artigo 191 da Lei Municipal nº 111/1997, de 18 de dezembro de 1997. Justifica-se o afastamento imediato do servidor pela gravidade dos fatos, bem como o mesmo poderá influenciar no andamento processual, e/ou intimidar os outros servidores em virtude do cargo que ocupa.
Artigo 2º – Os demais dispositivos da Portaria nº 157/2017, ficam inalterados, ficando autorizada a sua reedição com as presentes modificações.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, intime-se, cite-se, cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT
Em, 16 de janeiro de 2018.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal