Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2018.

​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -PSS N° 001/2018 EDITAL ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -PSS N° 001/2018

EDITAL ABERTURA

A Comissão nomeada para conduzir o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.154/2016 e Decreto nº 2.850/2018,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO o Presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS, para fins de provimento de funções em caráter temporário no Quadro de Pessoal junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Transportes, como segue:

Quadro 1 – Quantitativo de vagas para o Processo Seletivo Simplificado

1.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

1.1 SEDE DO MUNICÍPIO, DISTRITAL E RURAL

Ord.

NOME DA

FUNÇAO

PROV. IMEDIATO

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

LOCAL DE VAGA

REMUNERAÇÃO

(R$)

FORMAÇÃO EXIGIDA

01

Professor/Língua Portuguesa

01

---------

Conforme atribuição

Sede do Município

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Licenciatura em Letras/Licenciatura em Letras - Literatura/ Licenciatura em Letras – Espanhol/ Licenciatura em Letras -Inglês

02

Professor/Língua Portuguesa/Inglesa

---------

01

Conforme atribuição

Sede do Município

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Licenciatura em Letras -Inglês

03

Professor/ Matemática

01

---------

Conforme atribuição

Sede do Município

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Licenciatura Plena em Matemática

Professor II

---------

01

Conforme atribuição

EM José Cordeiro

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Licenciatura Plena em qualquer área de formação

04

Técnico Administrativo Educacional

---------

01

30

Distrital

954,00

Ensino Médio Completo

04

AAE/Educação infantil

01

----------

30

Distrital

954,00

Ensino Médio Completo

1.2 PROFESSOR ESCOLAS MUNICIPAL INDÍGENAS

Ord.

NOME DA

FUNÇAO

PROV. IMEDIATO

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORARIA SEMANAL

ALDEIA

NOME DA ESCOLA

REMUNERAÇÃO

(R$)

FORMAÇÃO EXIGIDA

01

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

DEUS É AMOR

A DENOMINAR

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

02

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

ESPÍRITO SANTO

LAGOA ENCANTADA

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

03

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

MATO GROSSO

MATO GROSSO

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

04

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

SÃO MATHEUS

SÃO MATHEUS

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

05

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

SALVADOR

SALVADOR

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

06

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

SERRA VERDE

SERRA VERDE

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

07

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

SANTA FÉ

SANTA FÉ

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

08

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

SANTA ROSA

SANTA ROSA

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

09

PROFESSOR/EMI

01

---------

Conforme atribuição

COUTO MAGALHAES

BENEDITO LOASO

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

10

PROFESSOR/EMI

01

---------

Conforme atribuição

BETEL

BETEL

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

11

PROFESSOR/EMI

01

---------

Conforme atribuição

HOIAPREDZAWE

HOIAPREDZAWE

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

12

PROFESSOR/EMI

01

---------

Conforme atribuição

JACU

JACU

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

13

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

BELA VISTA

BELA VISTA

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

14

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

BURUWÊ

A EDZANÉ

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

15

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

SANTO ANDRÉ

JERÔNIMO CONTADOR

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

16

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

LAGOINHA

A DENOMINAR

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

17

PROFESSOR/EMI

---------

01

Conforme atribuição

MATRINXÃ

A DENOMINAR

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

18

PROFESSOR/EMI

01

---------

Conforme atribuição

SÃO PAULO

SÃO PAULO

LC nº 027/2011 e alterações posteriores

Ensino Fundamental

QUADRO 2.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ord.

NOME DO FUNÇAO

PROV. IMEDIATO

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

LOCAL DE VAGA

REMUNERAÇÃO

(R$)

FORMAÇÃO EXIGIDA

01

Odontólogo (a)

---------

01

30h

Distrital

2.897,00

Nível Superior/ Bacharel em Odontologia

Quadro 3.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Ord.

NOME DA

FUNÇAO

PROV. IMEDIATO

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

LOCAL DE VAGA

REMUNERAÇÃO

(R$)

FORMAÇÃO EXIGIDA

01

Operador de Retroescavadeira

---------

01

40h

Sede do Município

954,00

Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D”

02

Operador de Moto Niveladora

---------

01

40h

Sede do Município

954,00

Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D”

Quadro 4.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Ord.

NOME DA

FUNÇAO

PROV. IMEDIATO

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

LOCAL DE VAGA

REMUNERAÇÃO

(R$)

FORMAÇÃO EXIGIDA

01

Pedreiro

01

---------

40h

Sede do Município

1.200,00

Ensino Fundamental

02

Auxiliar de Pedreiro

01

---------

40h

Sede do Município

954,00

Ensino Fundamental

1.0. DAS INSCRIÇÕES

1.1.As inscrições poderão ser realizadas SOMENTE no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal - http://www.campinapolis.mt.gov.br/, no link " PROCESSO SELETIVO", no período das 08:00h do dia 22/01/2018 até as 17:00h do dia 02/02/2018. 1.1.1. As inscrições para os interessados em concorrer às Funções de Professor e das Escolas Municipal Indígenas serão realizadas presencialmente pelo próprio candidato ou por seu procurador no período das 08:00h do dia 22/01/2018 até as 17:00h do dia 02/02/2018, das 12:00h às 18:00h horas, de segunda à sexta-feira, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada Avenida Benônico José Lourenço (Sala anexa a Secretaria Municipal de Educação e Cultura).

1.2.1. O candidato poderá se inscrever somente para 01(uma) função.

1.2.2. Será considerada válida a inscrição de data e horário mais recentes (realizada por último).

1.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018;

2.0. DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1.Ter idade igual ou superior a 18 anos na data da admissão;

2.1.1.Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da lei;

2.1.2.Estar em dia com as obrigações Eleitorais;

2.1.3.Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

2.1.4.Estar em pleno gozo de sua sanidade física e metal;

2.1.5.Ter a escolaridade compatível com o cargo pretendido.

3.0 DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

3.1.Compete EXCLUSIVAMENTE ao candidato:

a) acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Eletrônico dos Municípios - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no sítio da Prefeitura Municipal de Campinápolis(www.campinapolis.mt.gov.br), conforme cronograma constante do Anexo III e/ou outras que forem extraordinariamente necessárias para otimizar o certame.

b)O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência.

c)O não comparecimento no dia, horário e local referenciadas neste Edital para realização das provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará a DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado.

4.0.DAS PROVAS

4.1.O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, será constituído de prova objetiva e prática conforme as disposições especificadas neste Edital (Quadro 5).

4.1.1.Os candidatos as vagas para Professores das Escolas Municipal Indígenas contarão, no ato da inscrição, pontos relativos aos títulos elencados no item 4.1.2, "a" e "b".

4.1.2.Para a contagem de Títulos dos Professores – EMI, será observado o seguinte:

a) Participação em Curso de Formação Continuada ofertado pela SEMEC – 2,0 (dois) pontos por ano, com máximo de 6,0(seis);

b) Participação em Curso de Formação do Pacto pela Alfabetização na Idade Certa sob a coordenação da SEMEC - 2,0 (dois) pontos por ano, com limite máximo de 6,0(seis);

4.1.3. Os títulos deverão ser contados no ato da inscrição e o total deverá ser informado em campo específico do requerimento de inscrição.

4.1.4. Cópia do certificado de participação nos cursos relacionados no item 4.1.2 e suas alíneas, deverão ser apensados ao requerimento de inscrição.

4.1.5. Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação da comprovação de títulos fora dos prazos referenciados neste edital.

4.1.6. O responsável pela inscrição atestará, de próprio punho, que a cópia do título apresentada pelo candidato confere com o original.

4.2.As provas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, serão regidas pelas disposições do quadro 5 deste Edital e do conteúdo programático constante do Anexo II.

4.2.1. O número de questões das provas objetivas constam do quadro 5 abaixo e serão constituídas por questões contendo 04(quatro) alternativas (a,b,c,d), sendo que apenas uma estará correta.

4.2.2. O candidato deverá marcar no CARTÃO RESPOSTA, a assertiva correspondente do Caderno de Provas;

4.2.3.EXCETUAM-SE do item anterior os candidatos inscritos para as vagas das Escolas Municipal Indígenas destinadas aos Professores e Apoio Administrativos Educacionais.

4.2.4. Os candidatos as vagas para Professores e Apoio Administrativos Educacionais para atuar nas Escolas Municipal Indígenas não poderão levar o Caderno de Provas que será utilizada para a correção.

4.2.5. Os Candidatos aos Cargos constantes dos quadros 1.1,1.2,3 e 4, somente poderão levar o Caderno de Provas após transcorridos 60(sessenta) minutos do início das provas;

Quadro 5 – Demonstrativo das Provas Objetivas e práticas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018

Ord.

NOME DO CARGO/ FUNÇAO

ÁREA DO CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

PROVA PRÁTICA

01

Professor/Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

10

1,0

Não

Conhecimentos Específicos

20

2,0

Professor/Língua Inglesa

Conhecimentos Gerais

10

1,0

Não

Conhecimentos Específicos

20

2,0

02

Professor/ Matemática

Conhecimentos Gerais

10

1,0

Não

Conhecimentos Específicos

20

2,0

Professor II

Conhecimentos Gerais

10

1,0

Não

Conhecimentos Específicos

20

2,0

03

Professor/EMI

Conhecimentos Gerais

10

1,0

Não

Conhecimentos Específicos

20

2,0

Técnico Administrativo Educacional

Conhecimentos Gerais

10

1,0

Não

Conhecimentos Específicos

20

2,0

04

AAE/Educação infantil

Conhecimentos Gerais

10

1,0

Não

Conhecimentos Específicos

20

2,0

05

Odontólogo (a)

Conhecimentos Gerais

10

1,0

Não

Conhecimentos Específicos

20

2,0

06

Operador de Moto Niveladora

Conhecimentos Gerais

05

1,0

SIM

Matemática

05

1,0

Conhecimentos Específicos

10

2,0

07

Operador de Retroescavadeira

Conhecimentos Gerais

05

1,0

SIM

Matemática

05

1,0

Conhecimentos Específicos

10

2,0

08

Pedreiro

Conhecimentos Gerais

05

1,0

SIM

Conhecimentos Específicos

05

2,0

09

Auxiliar de Pedreiro

Conhecimentos Gerais

05

1,0

NÃO

Matemática

05

1,0

Conhecimentos Específicos

10

2,0

4.3.As provas objetivas serão aplicadas no dia 18 de fevereiro de 2018, domingo, com INÍCIO às 08:00h e TÉRMINO às 11:00h (horário de Mato Grosso), nas dependências da Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves, situada na Avenida Flávio Ferreira Lima, nº 600, Setor “Zé Viola”, Campinápolis-MT, observadas as disposições constantes no item 4.4.2.

4.4.A duração da prova objetiva será de até "03" (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local mencionado no item 4.3 deste Edital, com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

4.4.1.Serão aceitos como documento de identificação: RG, CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional.

4.4.2. Os portões da escola onde serão realizadas as provas objetivas serão FECHADOS às 07:30h (horário de Mato Grosso).

4.5.Os candidatos ao cargo de Operador de Moto Nivelador e Retroescavadeira, deverão comparecer no Departamento de Estradas e Rodagens – DMER, para a realização das provas práticas de direção veicular no dia 18/02/2018, as 13:30h, munidos de documento de identificação.

4.5.1. Não participará da prova prática o candidato que não realizar a prova objetiva (item 4.9.1 deste Edital).

4.5.2. Os candidatos inscritos serão chamados por ordem alfabética para a realização das provas práticas.

4.6. O acesso às dependências ao local de realização de provas somente será permitido: aos candidatos, Comissão Organizadora, Fiscais de Sala, Coordenadores de Ambiente e representante do Ministério Público.

4.6.1. Os candidatos somente poderão acessar as dependências do local de realização de provas mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.6.2. Não será permitido o acesso as dependências do local de realização de provas, candidato portando bolsas, capacetes e outros objetos referenciados neste Edital.

4.6.3. Nenhum candidato poderá adentrar o local de realização de provas se apresentar sinais de embriaguez.

4.6.4. Não será permitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado no item 4.4.2. deste Edital.

4.7.Ao candidato é terminantemente proibida a utilização de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos (calculadoras, celulares e/ou similares, relógios, etc.), na sala onde serão realizadas as provas;

4.7.1. Fica terminantemente proibido aos candidatos, durante o período destinado a realização das provas objetivas, o uso de bonés, óculos de sol, chapéus, relógios, etc.

4.8.Os fiscais de provas não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto dos candidatos.

4.9. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados neste Edital.

4.9.1.A ausência do candidato para a realização das provas objetivas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado 001/2018, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade para sua realização.

4.10.Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos de seu início;

4.10.1.Às lactantes será permitida a amamentação, todavia, não será aumentado o tempo total para a realização das provas.

4.10.2.A candidata lactante deverá informar no ato da inscrição a sua condição para que a Comissão Organizadora providencie local apropriado para amamentação.

4.10.3.O período para a amamentação será acompanhado integralmente por uma coordenadora de ambiente e Fiscal de Sala.

4.10.4. A criança será conduzida do portão do local de realização de provas até a sala de amamentação por uma coordenadora de ambiente.

4.11.Sinal sonoro será acionado para indicar o momento de início e término do tempo para a realização das provas objetivas.

4.11.1. Após o acionamento do sinal sonoro para início das provas objetivas nenhum candidato poderá ser admitido na sala.

4.11.2. Após a emissão de sinal sonoro indicando o término do tempo para a realização das provas objetivas o candidato deverá entregar imediatamente o Cartão Resposta ao Fiscal de Sala.

4.11.3. Após a emissão de sinal sonoro indicando o término do tempo para a realização das provas objetivas o candidato as funções de Apoio Administrativo Educacional e Professor das Escolas Municipal Indígenas deverá entregar imediatamente o caderno de provas ao Fiscal de Sala.

4.11.4. A recalcitrância ao disposto nos itens 4.11.2 e 4.11.3 será registrada em Ata Circunstanciada pelo Fiscal de Sala e resultará na eliminação do candidato faltoso do Processo Seletivo Simplificado nº001/2018.

4.11.5. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair quando todos tiverem concluído as provas e/ou houver sido acionado o sinal sonoro indicando o encerramento do prazo para a realização das provas objetivas.

4.12.Após a entrega do Cartão Resposta e/ou o Caderno de Provas (Professor Escolas Municipal Indígenas) o candidato deverá se retirar imediatamente das dependências da Escola onde serão realizadas as provas.

5.0 DAS ETAPAS

5.1O presente Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:

5.2 PRIMEIRA ETAPA – PARA TODOS OS CARGOS

5.2.1. Composta por prova objetiva contendo 30(trinta) questões conforme quadro 5, que totalizarão 50(cinquenta) pontos (ver quadro 5), exceto os cargos constantes do item 5.2.3 deste edital;

5.2.2.As questões de língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais terão peso de 1,0(um) ponto e as de conhecimentos específicos 2,0(dois) pontos (ver quadro 5);

5.2.3. A prova objetiva para as funções de Pedreiro, Moto Niveladora e Operador de Retroescavadeira será composta de 20 (vinte) totalizando 30(trinta) pontos. (Ver quadro 5).

5.3 SEGUNDA ETAPA – PARA AS FUNÇÕS DE OPERADOR DE MOTO NIVELADORA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA E PEDREIRO

5.3.1. Os candidatos às funções de Operador Moto Niveladora, Operador de Retroescavadeira, realizarão prova prática de operacionalização da máquina com peso de 0(zero) a 70(setenta) pontos;

5.3.2. Os candidatos às funções de Pedreiro realizarão provas práticas relacionadas aos princípios básicos de construção civil.

6.0. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

6.1. O contratado contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

7.0– DOS RECURSOS

7.1.Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados junto a Comissão Organizadora no endereço constante do rodapé, não sendo consideradas reclamações verbais.

7.2.Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

7.3.CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

7.3.1. Os candidatos terão o prazo de 24h a partir de sua publicação para a interposição de recurso contra as disposições deste Edital;

.7.3.1.1. CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

7.3.1.2.A Comissão de Processo Seletivo Simplificado disponibilizará no Jornal Eletrônico dos Municípios - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no sítio da Prefeitura Municipal de Campinápolis(www.campinapolis.mt.gov.br), a lista das inscrições deferidas e indeferidas, a partir do dia 02/02/2018, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

7.3.1.3O candidato terá o prazo de 48(quarenta e oito) horas contadas da publicação da lista de inscrições deferidas/indeferidas para a interposição de recurso administrativo.

7.4– CONTRA O RESULTADO

7.4.1 - Os candidatos terão o prazo máximo de 24 horas após a divulgação do gabarito preliminar para a interposição de recursos junto Comissão de Processo Seletivo.

7.4.2. -Os candidatos terão o prazo máximo 24 horas após a divulgação do resultado preliminar para impetrarem recursos junto a Comissão de Processo Seletivo.

7.4.2 -A Comissão de Processo Seletivo terá um prazo de 24 horas para emitir pareceres sobre os recursos interpostos nas suas respectivas fases.

8.0. DA VALIDADE

8.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, será de 01 (um) ano prorrogável por até igual período, se assim o interesse público exigir.

9.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 - O não comparecimento do candidato ao local e horário das provas implicará na eliminação deste PSS;

9.2 –A Comissão fará divulgar sempre que necessário e sem prejuízo aos candidatos normas complementares a este Edital;

9.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado -PSS.

9.4-Os editais complementares (deferimentos/indeferimentos de inscrições, resultados, etc.), serão publicados no Jornal Eletrônico dos Municípios - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, e no sítio da Prefeitura Municipal de Campinápolis(www.campinapolis.mt.gov.br).

10. DO REGIME JURÍDICO

10.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados em Regime de Direito Administrativo, em estrita observância ao aos Princípios Constitucionais que Regem a Administração Pública (CF/88), Lei Complementar nº 001/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município Campinápolis – MT, Lei Complementar nº 015/2007, Lei Complementar nº 017/2008, Lei Complementar nº 027/2011 e Lei Municipal nº 1.154/2016 e/ou Normas Complementares editadas em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Para desempate entre os candidatos às funções para as quais haverá a realização de provas práticas serão observados respectivamente os seguintes critérios:

a) melhor desempenho na prova prática;

b) melhor desempenho na prova objetiva específica;

c) melhor desempenho na prova objetiva de conheciemtos gerais;

c) Maior idade.

11.1.1. Para as funções em que os candidatos farão somente a prova objetiva, serão utilizados respectivamente os seguintes critérios para desempate:

a) melhor desempenho na prova específica;

b) melhor desempenho na prova de lingua Portuguesa;

c) melhor desempenho na prova de Conhecimentos Gerais;

d) maior idade.

12. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

12.1. O provimento das vagas para as funções escopo deste Edital, ocorrerá de acordo com a necessidade de cada secretaria.

12.2. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.2.1. Caso o candidato convocado abdique formalmente da vaga, será reclassificado e passará a figurar do final da lista de aprovados/classificados.

12.2.2. Os candidatos não eliminados no Presente Processo Seletivo Simplificado e que não forem aprovados dentro do número constituirão cadastro de reserva.

12.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes mediante a comunicação prévia de 30(trinta) dias.

12.4. A aprovação do candidato não gera a contratação imediata no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade de cada Secretaria.

12.5. Os Contratos Temporários originados do presente Processo de Seleção serão rescindidos nas datas do calendário escolar para as funções constantes da Secretaria Municipal de Educação e no final do exercício financeiro para as demais Secretarias, observadas para todos os efeitos, o disposto na Lei Municipal nº 1.154/2016.

12.6. Os contratos poderão ser aditados se assim o interesse público exigir, observada em todo caso, a data de validade do presente Processo Seletivo.

12.7. Poderão ser editados contratos para atendimento ao ano letivo subsequente, e/ou para atender as necessidades de outra secretaria, desde que observada a data de validade deste Processo de Seleção.

12.8. As contratações referenciadas no item 12.7 obedecerão rigorosamente a ordem inicial de classificação (lista de aprovados/classificados constante do ato de homologação do certame).

12.9. Os candidatos aprovados e convocados terão que comparecer junto a Diretoria de Recursos Humanos nos prazos estabelecidos no edital de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e deverão apresentar a seguinte documentação:

I. CPF, RG, Título de Eleitor (Carteira de Habilitação para as funções: Operador de Moto Niveladora, Operador de Retroescavadeira);

II. Certidão de Nascimento ou Casamento;

III. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

IV. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou;

V. Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos;

VI. Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta corrente no Banco do Brasil; n.º do PIS/PASEP.

VII. Comprovante de quitação eleitoral;

VIII. Declaração de bens (modelo disponibilizado pela Diretoria de Recursos Humanos);

IX. Declaração de não acúmulo de cargo público (modelo disponibilizado pela Diretoria de Recursos Humanos);

X. Exame Admissional;

XI. Comprovação da Escolaridade mínima exigida mediante a apresentação de Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Atestado de Conclusão acompanhado de Histórico Escolar (cópia acompanhada do original para conferência);

XII. Declaração emitida pela Diretoria de Recursos Humanos atestando que o candidato não foi demitido por justa causa do serviço público municipal.

13.O Edital de convocação poderá exigir documento além daqueles elencados no item 12.9 - I a XII.

14. A falta de qualquer documento no ato da assinatura do contrato acarretará na desclassificação do candidato.

15.O não comparecimento junto a Diretoria de Recursos Humanos nos prazos estabelecidos no edital de convocação implica na imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo 001/2018.

Campinápolis - MT, 17 de janeiro de 2018.

RENATO REGIO GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente da Comissão

Decreto nº 2.850/2018

ANEXO I

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2018

Inscrição nº. /2018

Processo Seletivo Simplificado 001/2018

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PROFESSORES ESCOLAS MUNICIPAL INDÍGENA

DADOS PESSOAIS

Nome:

Data de nascimento:

Local de nascimento:

UF

Sexo:

Masculino:

Feminino:

CPF:Nº

RG:

SSP:

Data de Exp.:

Título de Eleitor

Endereço:

Nome da mãe:

Nome do Pai:

Nacionalidade:

Brasileira

Estado Civil:

Casado

Solt.

Viúvo

Divorciado

Nome do Cônjuge:

Escolaridade:

Tel. contato:

Filhos até 14 anos:

Função

Nome da Escola

Nome da Aldeia

Total de Pontos:

PENAIC/F. CONTINUADA

Campinápolis, MT de janeiro de 2018

Eu signatário do presente requerimento de Inscrição, li e estou de acordo com as disposições do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018

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Assinatura do Candidato

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Assinatura do Responsável pela inscrição

ANEXO II

Processo Seletivo Simplificado 001/2018

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO/PROVAS OBJETIVAS

1. PARA OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL: OPERADOR DE MOTO NIVELADORA, RETROESCAVADEIRA, PEDREIRO, AUXILIAR DE PEDREIRO, PROFESSOR INDÍGENA

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA – para todas as funções: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.

1.2. MATEMÁTICA - Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Geometria plana: classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losango, trapézio, paralelogramo e circunferência), área e perímetro de polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losango, trapézio, paralelogramo e circunferência), Trigonometria no triângulo retângulo; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Resolução de problemas no conjunto dos números Reais

1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.3.1. FUNÇÃO: Operador de Retroescavadeira: Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos na máquina. Avarias sistema de aquecimento, f freios, combustão, eletricidade. Controle de combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza da máquina. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica máquinas (moto niveladora); Noções de primeiros socorros; Sinalização de Transito. Conhecimentos Técnicos Operacionais da Retroescavadeira.

1.3.2. FUNÇÃO: Operador de Moto Niveladora: Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos na máquina. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle de combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza da máquina. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica máquinas (moto niveladora); Noções de primeiros socorros; Sinalização de Transito. Conhecimentos Técnicos Operacionais da Moto Niveladora Caterpilar 120K.

1.3.3. FUNÇÃO. Pedreiro. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros; Noções básicas de segurança; Noções básicas de construção civil. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. Tipos de tubulação. Tipos de conexão. Materiais utilizados. Equipamentos utilizados. Ligações de água. Ligações de esgoto. Válvulas. Registros. Hidrômetros. Tipos de Poços e Bombas d’água. Noções de motor de bombas. Segurança dos equipamentos. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

1.3.4. FUNÇÃO: Auxiliar de Pedreiro: Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros; Noções básicas de segurança. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes.

2. PARA OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO E/OU SUPERIOR

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia do Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação.

2.2. CONHECIMENTOS GERAIS – Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 – 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 – 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), os governos da Presidenta Dilma Rousseff e do Presidente Michel Temer; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Campinápolis/MT.

3.0. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.1. FUNÇÃO: Professor/Língua Portuguesa: Estatuto da Criança e do Adolescente; Concepções de Educação; Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas; PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. ASPECTOS GRAMATICAIS - flexões e emprego das classes gramaticais (substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, numerais, verbos, advérbios, preposições e conjunções) - vozes verbais e sua conversão, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal, emprego do acento indicador de crase - colocação de palavras e orações no período - coordenação e subordinação, emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos, transformações de termos em orações e vice-versa. PONTUAÇÃO - emprego dos sinais pausais, vírgula, ponto e vírgula e vírgula e ponto - emprego dos sinais melódicos, dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticência, aspas, parênteses, colchetes e travessão. LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: Compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Discurso direto e indireto e sua transformação.

3.2. FUNÇÃO: Professor/Língua Portuguesa: Estatuto da Criança e do Adolescente; Concepções de Educação; Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas; PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. ASPECTOS GRAMATICAIS - flexões e emprego das classes gramaticais (substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, numerais, verbos, advérbios, preposições e conjunções) - vozes verbais e sua conversão, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal, emprego do acento indicador de crase - colocação de palavras e orações no período - coordenação e subordinação, emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos, transformações de termos em orações e vice-versa. PONTUAÇÃO - emprego dos sinais pausais, vírgula, ponto e vírgula e vírgula e ponto - emprego dos sinais melódicos, dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticência, aspas, parênteses, colchetes e travessão. LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: Compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Discurso direto e indireto e sua transformaçãoVerb Forms (affirmative/interrogative/negative): The present simple; the present continuous; the past simple; the past continuous; the present perfect; the present perfect continuous ; the past perfect; the future; the near future; the future continuous . Modals and auxiliary verbs. Phrasal Verbs. Used to/get used to/be used to. If clauses and other conditionals. The Infinitive and the “-ing” form. Reported Speech. Articles: indefinite and definite articles . Nouns: singular and plural; countable and uncountable nouns. Quantifiers: much, many, a lot, little, few etc. Pronouns: subjective and objective pronouns; demonstratives; reflexive and emphatic pronouns: indefinite pronouns; possessive pronouns. Adjectives: the use and position of adjectives; comparatives and superlatives; adjectives ending in “-ed” and “-ing”; possessive adjectives. Adverbs: of manner, of frequency, time and place; adverbs of degree; “too” and “enough”. Prepositions and Preposition Phrases. Prepositions/Link words. Relative clauses: with “who, which, that”; “where, whose, what”; defining and non-defining relative clauses; clauses with “-ing” or a past participle; “with” in identifying phases. Word order. Vocabulary, antonyms, synonyms, false cognates, meanings, idioms, collocations, ambiguity. Pronunciation: vowel sounds, consonant sounds, “-ed sounds”, plural sounds

3.3. FUNÇÃO: Professor/Matemática: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. ÁLGEBRA; Equações de 1° e 2° graus; f unções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. MATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas).

3.4.FUNÇÃO:Professor II: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea – caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar – importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdo, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares.

3.5.FUNÇÃO: Apoio Administrativo Educacional/Educação Infantil: Concepções da Educação; O desenvolvimento infantil nos aspectos intelectuais, Sociais e Emocionais; A escola e o desenvolvimento da Aprendizagem; Socorros de Urgência, Competências e práticas sociais.

3.6.FUNÇÃO. Técnico Administrativo Educacional. 1. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 -Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. 2. Gestão de Documentos. 3. Arquivo Intermediário. 4. Arquivo Permanente. Estatística Básica: Conceito de Estatística. 2. Fenômenos aleatórios. 3. População e amostra. 4. Distribuição de frequência. 5. Variáveis discretas e variáveis contínuas. 6. Séries estatísticas e gráficos.7. Medidas de posição. 8. Medidas de Dispersão. 1. Constituição Federal de 1988. 1.1 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990. 1.2 LDBEN - Lei nº 9.394 de 1990. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. 3. Plano Nacional de Educação. 4. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 5. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Redação Oficial (Federal): Normas estabelecidas no Manual de Redação da Presidência da República, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm; programas e Projetos da Educação: FUNDEB, PDDE, PENATE, PENAE, PNLD, Plano de ações articuladas. Plano Estadual de Educação e Plano Municipal de Educação. Lei Municipal 1.835/2014, e atualizações posteriores.

3.7. FUNÇÃO: Odontólogo. Art. 198 da CF/88; Noções de Saúde Pública; Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal – diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não - odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo – estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica – analgésicos, anti - inflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local emodontologia. Fluorterapia – uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação eSaúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente – diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Sub luxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde – SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde doença das famílias e do coletivo.

ANEXO III

Processo Seletivo Simplificado 001/2018

Edital de Abertura

Ord.

Etapa

Data/Período

01

Publicação do Edital

17/01/2018

02

Recursos contra o Edital de Abertura

18/01/2018, observados os prazos deste Edital

03

Período de Inscrição

22/01/2018 a 02/02/2018

04

Divulgação Previa das Inscrições Deferidas

a partir de 02/02/2018

05

Interposição recursos Administrativos contra o deferimento/indeferimento das inscrições

05/02/2018 – 06/02/2018

06

Resposta aos recursos Administrativos contra o deferimento/indeferimento das inscrições

A partir de 06/02/2018

07

Homologação das Inscrições/Publicação

A partir de 06/02/2018

08

Realização das Provas Objetivas, práticas e entrevistas

18/02/2018

09

Divulgação do Gabarito

A partir de 18/02/2018

10

Resultado Preliminar

A partir de 20/02/2018

11

Interposição recursos Administrativos contra o resultado preliminar

20/02/2018 a 21/02/2018(até as 17:00h)

12

Resultado dos Recursos Administrativos contra o resultado preliminar do PSS

23/02/2018

13

Resultado Final

28/02/2018

14

Homologação do Resultado Final

28/02/2018

15

Convocação para os cargos de provimento imediato

A partir 01/03/2018