Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2018.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2018

DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2018

Data: 19 de Janeiro de 2018

EMENTA: “Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Marilândia - MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Ministerial MF n.° 15, de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Marilândia - MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2018, em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento).

§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo PREVINOM a partir de 1º de fevereiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo PREVINOM anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Nova Marilândia/MT, 19 de Janeiro de 2018.

___________________________________________________________________

JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

Prefeito Municipal de Nova Marilândia – MT

Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da unidade gestora.

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até Janeiro de 2017

2,07

em fevereiro de 2017

1,64

em março de 2017

1,40

em abril de 2017

1,07

em maio de 2017

0,99

em junho de 2017

0,63

em julho de 2017

0,93

em agosto de 2017

0,76

em setembro de 2017

0,79

em outubro de 2017

0,81

em novembro de 2017

0,44

em dezembro de 2017

0,26