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DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2018
Data: 19 de Janeiro de 2018
EMENTA: “Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Marilândia - MT, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;
Considerando o disposto na Portaria Ministerial MF n.° 15, de 16 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Marilândia - MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2018, em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento).
§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo PREVINOM a partir de 1º de fevereiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo PREVINOM anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Nova Marilândia/MT, 19 de Janeiro de 2018.
___________________________________________________________________
JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA
Prefeito Municipal de Nova Marilândia – MT
Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da unidade gestora.
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2018
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até Janeiro de 2017 | 2,07 |
em fevereiro de 2017 | 1,64 |
em março de 2017 | 1,40 |
em abril de 2017 | 1,07 |
em maio de 2017 | 0,99 |
em junho de 2017 | 0,63 |
em julho de 2017 | 0,93 |
em agosto de 2017 | 0,76 |
em setembro de 2017 | 0,79 |
em outubro de 2017 | 0,81 |
em novembro de 2017 | 0,44 |
em dezembro de 2017 | 0,26 |