Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2018.

PORTARIA Nº 001/2018

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Zuila Maria da Conceição Silva.”

O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constituição n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.554, de 04 de junho de 2005, que rege a previdência municipal, Anexo da Lei Complementar n.º 052 de 11 de julho de 2013, que Reestruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Município de Barra do Bugres/MT e remuneração dos servidores públicos municipais efetivos da Prefeitura de Barra do Bugres/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. Zuila Maria da Conceição Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 0487094-8- SESP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 138.309.021-15, servidora efetiva no cargo de Escriturário- 40 Horas, Nível “08”, Classe “E”, contando com 16 anos, 02 meses e 03 dias de tempo de contribuição, sob a matricula n.º 000681, lotada na Secretaria Municipal de Saúde com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2017.02.00047P, a partir da data de 11/01/2018 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 11 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barra do Bugres/MT, 18 de janeiro de 2018.

JOSÉ EPIFANIO BRAGA

Diretor Executivo do BARRA-PREVI

Homologo:

Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho

Prefeito Municipal