Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 1007 DE 19 DE JANEIRO ­­­­­­­­­DE 2018.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 (uma) área de terras de 638,35m² (seiscentos e trinta e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados), conforme limites e confrontações descritas na Matrícula nº 3605 do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Itiquira/MT.

§ 1º Faz parte integrante da presente Lei a Matrícula nº 3605 do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Itiquira/MT. § 2º O valor para aquisição será o da média de avaliações imobiliárias locais.

Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado para ampliação do espaço físico da Escola Municipal de Educação Básica José Rodrigues da Silva.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada integralmente a Lei Municipal nº 959 de 23 de setembro de 2016.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 19 de janeiro de 2018.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL