Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

PORTARIA N.º 6.274/2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1.º Designar Servidor Público Municipal abaixo qualificado como Fiscal dos Contratos da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Juína-MT:

NOME

CARGO

MATRÍCULA Nº

Rosimeire Oliveira Brindarolli

Agente Administrativo II – 40

6800

Parágrafo Único: Exclui-se os Contratos relativo á Obras e Serviços de Engenharia, norteados pela Portaria n° 4.966/2014, de 20 de Agosto de 2014.

Art. 2.º São atribuições do Fiscal dos Contratos designado pela presente Portaria:

a)Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promover as correções devidas e arquivar as cópias junto aos demais documentos pertinentes; b)Verificar a existência da provisão de crédito orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes dos contratos, no exercício financeiro correspondente; c)Articular-se com o setor competente para controlar o saldo orçamentário em função do valor da fatura, de modo que possibilite reforço de novos valores ou anulações parciais; d)Anotar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando o Secretário Municipal de Finanças e Administração aqueles procedimentos que dependam de providências, com vistas a regularização das faltas ou dos defeitos observados; e)Acompanhar todas as atividades relativas ao objeto do contrato; f)Acompanhar e controlar, quando for o caso, os estoques de materiais oriundos do contrato, principalmente quanto à qualidade; g)Formalizar, sempre que possível, os entendimentos realizados com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; h)Verificar “in loco”, se o contratado cumpriu exatamente com todas as cláusulas contratuais avençadas, comparando os elementos físicos da execução (mediante checagem amostrais de estoques ou utilização e existências efetivas), com as especificações do objeto do contrato; i)Propor acréscimo ou supressão de bens e serviços, observando as condições estabelecidas pelo § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93; j)Verificar se há desconformidade entre o valor contratual e o pagamento; k)Atuar sempre de forma preventiva; e, l)Desempenhar outras atribuições requeridas para o bom desempenho das suas atividades.

Art. 3.º O Fiscal de Contrato deverá manter em seu poder cópia do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, juntamente com os outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.

§ 1.º O Fiscal de Contrato deverá manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação do referido contrato sob sua responsabilidade, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias do seu vencimento, justificando sua proposição, sendo que, para tanto, deverá manter um controle mensal, em planilhas próprias, da vigência de todos os contratos de sua responsabilidade.

§ 2.º No caso de ser recomendada a rescisão e sendo requerido novo Termo de Aditamento para a continuidade dos serviços, deverá o Fiscal de Contrato submeter o assunto à autoridade competente apresentando as devidas justificativas.

Art. 4.º O Fiscal de Contrato deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, basicamente em relação aos termos contratuais e condições do Edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei Federal n.º 8.666/93.

Art. 5.º Sem prejuízo das demais ações que assegurem o fiel cumprimento das responsabilidades assumidas pela contratada, deverá o Fiscal de Contrato, ao consentir na liberação do pagamento pelos materiais e ou serviços pactuados, fazê-lo à luz do que determina a legislação vigente.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/02/2015, revogados as disposições em contrário em especial as Portarias Nº 539/2013, 751/2013 e 5.476/2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT, 03 de Fevereiro de 2015.

ZULMAR CURZEL

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada no livro próprio e

publicada por afixação no local

de costume, na mesma data.

Valdoir Antonio Pezzini

Sec. Mun. de Finanças e Administração