Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015, 11 de Março de 2015.

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO CONTRATO 015.2015

No Extrato do o contrato de nº. 015.2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, inscrita no CNPJ de nº. 01.614.526/0001-99, BRUNO GÓES DE OLIVEIRA, CPF/F sob o n.986.818.692-72, CFE/RO n421/74,publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMM, página 26 de 20/02/2015.

Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR. “Pela fiel e perfeita execução dos serviços objeto desse contrato, o CONTRATANTE pagará, mediante recibo, até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente, cada plantão de atendimento na Unidade Mista Integrada Leocyr Lazaretti é na ordem de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), amparado pela lei municipal nº 594 de 11 de dezembro de 2013.

Totalizando o valor global deste contrato a quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). O valor mensal pode ser variado dependendo da quantidade de plantão feito/mês, conforme a escala feita através da direção da Unidade Mista Integrada Leocyr Lazaretti, sendo que as faltas injustificadas serão descontadas proporcionalmente do pagamento devido ao Contratado, correndo a despesa a conta da seguinte dotação:”

Lê-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:“Pela fiel e perfeita execução dos serviços objeto desse contrato, o CONTRATANTE pagará, mediante recibo, até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente, cada plantão de atendimento na Unidade Mista Integrada Leocyr Lazaretti é na ordem de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), amparado pela lei municipal nº 594 de 11 de dezembro de 2013.

Totalizando o valor global deste contrato a quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). O valor mensal pode ser variado dependendo da quantidade de plantão feito/mês, conforme a escala feita através da direção da Unidade Mista Integrada Leocyr Lazaretti, sendo que as faltas serão descontadas proporcionalmente do pagamento devido ao Contratado, correndo a despesa a conta da seguinte dotação:”