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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2018
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, através dos termos que preceituam a Alínea A do Inciso III do Art. 94 da Lei Orgânica do Município, no que dispõe o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.056, de 28 de Janeiro de 2005, autorizado pela Lei Municipal nº 1.681, de 12 de dezembro de 2017, TORNA PÚBLICO e FAZ SABER a quem possa interessar que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para provimento de cargos e vagas às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação.
1. DO OBJETO:
1.1 – O objeto do presente Edital consiste na contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir cargos e vagas visando o suprimento de serviços essenciais e inadiáveis para o atendimento às demandas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação, às funções mencionadas no Item 4 (integrante deste), com os respectivos cargos, requisitos de habilitação, número de vagas, carga horária de trabalho e salários. Todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, (www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br), bem como afixadas em mural na Prefeitura Municipal e respectivas secretarias deste certame.
1.2 – Este certame tem sua validade pelo período de 01 (um) exercício financeiro, podendo ser prorrogado por mesmo prazo desde que disponha de previsão orçamentária.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – A Ficha de Inscrição será retirada e entregue:
2.1.1 – Na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Leon Denis, s/nº, Bairro Zeferino II, fone de contato (065) 3251-2644 – São José dos Quatro Marcos/MT, no horário das 7h às 13h, no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018
2.1.2 – Na Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 662, Centro – São José dos Quatro Marcos/MT, no horário das 7h às 13h, no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018.
2.2 – Não haverá prazo destinado à isenção de taxas, visto que as inscrições serão gratuitas aos cargos disponíveis (atendendo aos casos especificados nas Leis Estaduais nº 6156/92, 7713/2002 e 8795/2008).
2.3 – A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado por ela instituída, e das Secretaria Municipais de Assistência Social e de Educação (caso solicitado pela Comissão), tendo em vista a não contratação de empresa terceirizada para tal evento.
2.4 – A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de ratificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 – Este Processo Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:
-Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei
-Ter 18 (dezoito) anos completos
-Estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar – comprovados através de documento e comprovante de votação
-Apresentar documento de identificação
-Apresentar comprovante de habilitação necessária exigida ao cargo (Diploma ou Atestado de Conclusão)
-Preencher corretamente a Ficha de Inscrição, via Secretarias de Assistência Social e de Educação
-Entregar no dia, local e horário de realização da prova, cópia da documentação para análise de títulos (aos cargos de Professor II) conforme disposto no Item 9 deste certame.
4. DAS VAGAS:
4.1 – Os cargos com os respectivos níveis de escolaridade, vagas, carga horária semanal e salários iniciais estarão disponíveis conforme quadros a seguir:
Secretaria Municipal de Assistência Social
CARGOS | ESCOLARIDADE | VAGAS | C.H. SEMANAL | SALÁRIOS |
Assistente Social* | Serviço Social | 01+CR | 30h | 3.217,41 |
Psicólogo* | Psicologia | 01+CR | 40h | 3.217,41 |
*Cargos para composição da Equipe de Referência da zona rural (CRAS Volante)
Secretaria Municipal de Educação
CARGOS | ESCOLARIDADE | VAGAS | C.H. SEMANAL | SALÁRIOS |
Professor II: Ciências | Ensino Superior Completo – na referida habilitação | 02+CR | 23h | 1.982,71 |
Professor II: Educação Física | CR | 23h | 1.982,71 | |
Professor II: Geografia | 01+CR | 23h | 1.982,71 | |
Professor II: História | CR | 23h | 1.982,71 | |
Professor II: Língua Portuguesa | 02+CR | 23h | 1.982,71 | |
Professor II: Matemática | CR | 23h | 1.982,71 | |
Professor II: Pedagogia | 09+CR | 23h | 1.982,71 | |
Auxiliar de Serviços Internos | Fundamental Completo | 04+CR | 40h | 954,00 |
Motorista | Fundamental Completo | 01+CR | 40h | 1.006,23 |
4.2 – Os candidatos ao cargo de Motorista (Secretaria Municipal de Educação), deverão apresentar cópia de Carteira de Habilitação Categoria mínima “D” que deverá ser anexa à Ficha de Inscrição.
4.2.1 – Os candidatos aos cargos de Assistente Social e Psicólogo (Secretaria Municipal de Assistência Social), deverão apresentar cópia do Diploma de formação na respectiva área (Ensino Superior completo) + cópia do registro no referido conselho de classe + cópia da Carteira de Habilitação Categoria mínima A/B, as quais deverão ser anexas à Ficha de Inscrição.
4.3 – Das vagas destinadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais-PNE e aos Negros e Afrodescendentes:
4.3.1 – Portadores de Necessidades Especiais-PNE: Nos termos do inciso VIII, art. 37, da Constituição, Lei Federal nº 7.853/89 e Lei Complementar Estadual/MT nº 114/2002, é previsto neste Processo Seletivo Simplificado a destinação aos Portadores de Necessidades Especiais-PNE de 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos previstos neste Edital, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.3.2 – De acordo com o mesmo dispositivo legal, caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.3.3 – Ao candidato PNE, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador; a não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.3.4 – O candidato PNE participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação exigida.
4.3.5 – As vagas reservadas aos PNE que não forem preenchidas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
4.3.6 – Dada a disponibilidade de vagas (ver Item 4.1) neste edital, será reservada ao PNE: 01 vaga ao cargo de Professor II: Pedagogia, considerando o previsto nos subitens 4.3.1 e 4.3.2.
4.3.7 – Dos candidatos Negros ou Afrodescendentes: Nos termos da Lei Municipal nº 1.552, de 25 de setembro de 2014, ficam reservadas 20% das vagas deste certame para o ingresso de negros e afrodescendentes em cargos nos serviços público municipal, percentual aplicado individualmente a cada cargo.
4.3.8. Com base na Lei Federal n° 12.990, de 09 de junho de 2014, quando na aplicação do percentual disposto no subitem 4.3.7, na hipótese de ocorrer quantitativo fracionado para o número de vagas de cada cargo reservadas a candidatos negros e afrodescendentes, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão.
4.3.10. Dada a disponibilidade de vagas neste edital, conforme Item 4.1, serão reservadas aos candidatos Negros ou Afrodescendentes: 01 vaga ao cargo de Auxiliar de Serviços Internos e 02 vagas ao cargo de Professor II: Pedagogia – considerando o previsto nos subitens 4.3.7 e 4.3.8.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1 – A elaboração das provas bem como a sua aplicação, é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a qual poderá solicitar a devida parceria de profissionais responsáveis e competentes que atuam na(s) Secretaria(s) solicitante(s) do referido Seletivo.
5.2 – As provas escritas serão aplicadas no local, data e horário a seguir:
Local: Escola Estadual Deputado Bertoldo Freire
Data/Horário: 14 de fevereiro de 2018 – das 19h às 22h.
6. DAS PROVAS:
6.1 – Aos cargos de Professor II (à Secretaria Municipal de Educação) este certame constará de 02 (duas) fases:
a) Entrega de documentação para análise de títulos (cópia, em envelope lacrado): no dia 14 de fevereiro de 2018, às 19h, no local de realização das provas.
b) Prova escrita: no dia 14 de fevereiro de 2018, das 19h às 22h.
6.2 – As provas escritas serão objetivas (com questões de múltipla escolha, contendo uma única alternativa correta) e dissertativas – ambas de caráter eliminatório e classificatório.
6.3 – A prova dissertativa, aplicada junto às objetivas, será individual por candidato e constará da redação de questões dissertativas de até 10 linhas, sobre o tema apresentado no conteúdo programático deste Edital.
6.4 – As questões objetivas e dissertativas obedecerão ao proposto no quadro abaixo:
Provas | Nº de Questões | Valor/Peso | Total |
Objetivas Específicas | 10 | 1,00 | 10,0 |
Dissertativas | 05 | 2,00 | 10,0 |
Totais | 15 | 20,0 |
6.4.1 – A prova deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, entregue juntamente com a prova objetiva. Não será permitida consulta a nenhum material de apoio para realização da prova.
6.4.2 – Somente será corrigida a prova dissertativa do candidato com acerto(s) na prova objetiva, sendo que o candidato que nela zerar não lhe será feita a correção da dissertativa e, consequentemente, o mesmo será desclassificado.
6.5 – Da avaliação da Prova Dissertativa:
6.5.1 – A nota da prova dissertativa varia de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será avaliada quanto ao domínio do conteúdo apresentado, a considerar a seguinte metodologia e pontuação:
a) 2,5 pontos – avaliação do conhecimento da língua portuguesa;
b) 7,5 pontos – avaliação do conhecimento do conteúdo programático, conforme referenciais bibliográficos apresentados neste Edital.
6.5.2 – A avaliação da prova dissertativa será feita do seguinte modo:
a) Apresentação, clareza e utilização adequada da norma culta da Língua Portuguesa (considerando o Novo Acordo Ortográfico), limitada a 2,5 pontos;
b) Avaliação do domínio do conhecimento do conteúdo programático, limitada a 7,5 pontos;
c) Nos casos de fuga ao tema, de texto definitivo escrito a lápis e/ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova dissertativa igual a ZERO.
6.6 – Dos critérios de correção da Prova Dissertativa (por questão):
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | ||
Parte 1 – Conhecimento de Língua Portuguesa (Máximo 0,5 ponto) | NÃO (0 ponto) | EM PARTES (0,15 pontos) | SIM (0,25 pontos) |
1.Apresentação de concordância | |||
2.Ortografia correta | |||
Total de pontos da Parte 1 | 0,5 ponto | ||
Parte 2 – Conhecimentos específicos (Máximo 1,5 pontos) | NÃO (0 ponto) | EM PARTES (0,25 ponto) | SIM (0,50 ponto) |
1.Conhecimento/Domínio do conteúdo | |||
2.Argumentação | |||
3.Relação teoria-prática | |||
Total de pontos da Parte 2 | 1,5 pontos | ||
TOTAL GERAL | 2,0 pontos |
6.7 – Aos cargos de Auxiliar de Serviços Internos e de Motorista (à Secretaria Municipal de Educação) este certame constará de 01 única fase:
a) Prova escrita: no dia 14 de fevereiro de 2018, das 19h às 22h.
6.8 – As provas escritas serão objetivas (com questões de múltipla escolha, contendo uma única alternativa correta):
Provas Objetivas | Nº de Questões | Valor/Peso | Total |
Língua Portuguesa | 10 | 1,00 | 10,0 |
Matemática | 05 | 1,00 | 5,00 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 1,00 | 5,00 |
Totais | 20 | 20,0 |
6.9 – Aos cargos de Assistente Social e de Psicólogo (à Secretaria Municipal de Assistência Social) este certame constará de 01 única fase:
a) Prova escrita: no dia 14 de fevereiro de 2018, das 19h às 22h.
6.10 – As questões objetivas e dissertativas obedecerão ao proposto no quadro abaixo:
Provas | Nº de Questões | Valor/Peso | Total |
Objetivas Específicas | 10 | 1,00 | 10,0 |
Dissertativas | 05 | 2,00 | 10,0 |
Totais | 15 | 20,0 |
6.11.1 – Para tal, será obedecido aos dispostos nos itens 6.4.1, 6.4.2, 6.5, 6.5.1, 6.5.2 e 6.6 deste Edital.
7. DO PROGRAMA GERAL DO CONTEÚDO:
7.1 – O Programa Geral e respectivo Conteúdo Programático para as provas objetivas e dissertativas para os cargos de Professor II, serão os seguintes:
- Conhecimentos Específicos: Tais conhecimentos estarão ligados aos dispostos na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) – com atualização em 2017, que pode ser acessada via link: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529732/lei_de_diretrizes_e_bases_1ed.pdf
7.1.1 – O Programa Geral e respectivo Conteúdo Programático para as provas objetivas e dissertativas para os cargos de Assistente Social e Psicólogo, serão os seguintes:
- Conhecimentos Específicos: Tais conhecimentos estarão ligados aos dispostos nas Orientações Técnicas sobre o PAIF, cujo arquivo pode ser acessado via link: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assis... e no Protocolo de Gestão Integrada do SUAS, material disponível no link: http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imp...
7.2 – Quanto às provas dissertativas, serão avaliados os conhecimentos obtidos através do estudo do conteúdo mencionado no item 7.1.
7.3 – Aos cargos de Auxiliar de Serviços Internos e de Motorista, os conteúdos serão coerentes à escolaridade exigida – Ensino Fundamental Completo.
8. DOS REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS:
8.1– O material de estudos referente ao programa geral dos conteúdos para este Processo Seletivo estará disponível online no site da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, via acesso: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br para download em matéria que trata sobre o referido Processo Seletivo.
9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS:
9.1 – A análise de títulos aos cargos de Professor II, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e destina-se a obter informações do candidato, bem como avaliar suas condições e competências para o respectivo cargo.
9.2 – Para a contagem de pontos será avaliada somente a documentação coerente ao cargo preterido pelo candidato, mesmo tendo nível de escolaridade acima do exigido ao referido cargo.
9.3 – O currículo de cada candidato será avaliado em conformidade com os critérios descritos na Ficha de Pontuação abaixo:
Pontuação do Professor (Critérios/Indicadores/Cômputos/Pontos) | ||||
I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
Título | Ensino Superior | Licenciatura Plena | 4,0 pontos | |
II. QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR | ||||
a. | Cursos de formação continuada realizados na área da Educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos – certificados de 2015, 2016 e 2017. | 0,5 ponto para 40 horas | ||
b. | Comprovação anual (2017), mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da Educação – com limite máximo de 1,0 ponto. | 0,5 ponto para cada certificado |
9.4 – Será desclassificado o candidato que não apresentar documentação coerente ao cargo concorrido no ato de realização das provas, conforme exposto neste Edital.
9.5 – Estará desclassificado deste Processo Seletivo o candidato que por qualquer eventualidade não apresentar o envelope com a documentação acima exigida, visto que o mesmo será recolhido tão somente na data e horário expostos no item 6.1-a.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
10.1 – Assistente Social: Sujeito a trabalho externo em atendimento ao público, incluindo entre outras as seguintes atribuições:
10.1.1 – Descrição sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
10.1.2 – Descrição analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalhos referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções socioeconômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos, etc. Orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com família legítima e a substituta, fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, a suas respectivas famílias: promover a reintegração dos condenados a suas famílias na sociedade, executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.
Observação: O profissional fará parte da equipe do CRAS Volante com atendimento à demanda na zona rural. Para tal, é obrigatório que o mesmo tenha CNH categoria mínima A/B.
10.2 – Psicólogo: Sujeito a trabalho externo em atendimento ao público, incluindo entre outras as seguintes atribuições:
10.2.1 – Descrição sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.
10.2.2 – Descrição analítica: Desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os a escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, ou que venham a ser solicitadas por seus superiores.
Observação: O profissional fará parte da equipe do CRAS Volante com atendimento à demanda na zona rural. Para tal, é obrigatório que o mesmo tenha CNH categoria mínima A/B.
10.3 – Professor: Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições:
10.3.1 – Descrição sintética: participar da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar pela aprendizagem dos alunos;
10.3.2 – Descrição analítica: estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5, da Lei 755/98 – Estatuto do Magistério.
10.4 – Motorista: Condução de ônibus escolar, destinado ao transporte de alunos, incluindo as seguintes atribuições:
10.4.1 – Descrição sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos do transporte escolar.
10.4.2 – Descrição analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros, podendo, inclusive, prestar serviços em veículos de pequeno porte, desde que seja necessário e determinado por superiores. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento. Executar tarefas afins ou determinadas por seus superiores.
10.5 – Auxiliar de serviços internos: Sujeito a trabalho interno e externo em atendimento à demanda escolar, incluindo as seguintes atribuições:
10.5.1 – Descrição sintética: Realizar trabalhos que não exijam especialização, limpeza de repartições públicas, serviços relativos à atividade doméstica e outras correlatas. Preparar e cozer os alimentos, armazenando os congêneres alimentícios. Efetuar a limpeza da cozinha e utensílios, bem como o preparo de lanches e refeições. Executar tarefas de atendimento ao público, seja através de telefone ou pessoalmente, mantendo limpo, em ordem e em perfeito funcionamento o setor de trabalho.
10.5.2 – Descrição analítica: Zelar pela limpeza, organização e funcionabilidade dos órgãos administrativos e demais repartições públicas. Organizar os gêneros alimentícios, principalmente no que diz respeito ao seu preparo e armazenamento. Preparar e cozinhar os alimentos necessários para atender à demanda do setor encarregado do fornecimento de refeições, lanches, etc. Realizar a limpeza geral da cozinha e de todo o material (utensílios) utilizado na mesma. Preparar lanches, café, chá, refrescos e outros afins. Atender com cortesia ao público, zelando para que as informações prestadas sejam corretas. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.
11. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
11.1 – Aos cargos de Professor II, a classificação obedecerá à somatória de pontos da análise de títulos e da nota da prova escrita.
11.1.1 – A classificação final entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá:
- a maior nota da prova escrita (objetivas+dissertativas);
- a maior idade.
11.2 – Aos demais cargos deste certame, a classificação obedecerá ao total de pontos obtidos na prova escrita. Em caso de candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá:
- a maior idade.
11.3 – De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1 – A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.
12.2 – No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação que comprove:
- Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (numa folha);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;
- Cartão do PIS/PASEP;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Título de eleitor;
- Certidão negativa civil e criminal;
- Certidão negativa de débitos com o Município;
- Atestado de Saúde Física e Mental com médico do Trabalho;
- Certidão de Reservista ou C.A.M. – Sexo masculino;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de residência;
- Declaração de bens;
- Declaração de não acúmulo de cargo;
- Conta corrente no Banco do Brasil.
12.3 – Os candidatos ao cargo de Professor II (Ensino Superior), receberá o valor salarial como graduado de acordo com a tabela descrita no item 4.1 (CARGOS COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, VAGAS E SALÁRIOS INICIAIS).
12.4 – Dada a contratação, o candidato tornar-se-á servidor regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social – INSS.
12.5 – A vigência contratual se dará entre 26 de fevereiro de 2018 a 13 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado ou antecipado em conformidade com os interesses ou necessidades da Administração.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
13.1 – O gabarito de respostas será divulgado, após a realização das provas, via online no site da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
13.2 – O resultado final deste Processo Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado.
13.3 – A publicação do resultado será feita no dia 16 de fevereiro de 2018, a partir das 18h, no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos e das Secretarias de Assistência Social e de Educação; nos sites www.amm.org.br e www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
14. DOS RECURSOS:
14.1 – Divulgados os resultados, o candidato terá o prazo do dia 19/02 a 20/02/2018 até às 13h, para interposição de recursos, caso julgue necessário.
14.2 – Se houver qualquer interposição de recursos que altere o resultado deste Processo Seletivo, será feita nova divulgação com o resultado final no dia 20/02 – a partir das 18h.
14.3 – Transcorrido o prazo, segue-se a homologação e a publicação deste certame.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos, 26 de janeiro de 2018.
Ronaldo Floreano dos Santos
Prefeito Municipal