Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2018.

​RESOLUÇÃO Nº. 001/2018 – AMA/GB/PRES

RESOLUÇÃO Nº. 001/2018 – AMA/GB/PRES

02 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o Período de 2018 a 2021 aprovados em Assembleia Geral Ordinária do Conselho Deliberativo da Associação dos Municípios do Araguaia.

O Conselho Deliberativo aprovou e eu, Presidente da Associação dos Municípios do Araguaia, baixo a seguinte Resolução:

Art. 1° - Fica instituído o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2018 e 2021, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1° do artigo 165 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, metas e estimativa do montante de recursos a serem aplicados em investimentos.

Art. 2° - Os Programas e as Metas da Associação estão estabelecidos no Anexo I desta Resolução.

Art. 3° - A inclusão, exclusão ou alteração de programas, serão propostos pela Secretaria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo, através de resolução especifica.

Art. 4° - Fica o Presidente autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, providenciando as adequações necessárias aos recursos do orçamento da Associação.

Art. 5° - Os programas e as metas constantes no Plano Plurianual serão observados anualmente no Orçamento-Programa e nos Decretos de Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial.

Art. 6°- Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Cuiabá - MT, 02 de Janeiro de 2018.

Joel Ferreira

Presidente

Associação dos Municípios do Araguaia

ANEXO I

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

01 - AMA

001 - AMA

04. Administração

122. Administração Geral

Programa: 0001 - Administração

Projeto Atividade

Caracterização

Diagnóstico

Objetivo

2.001 - Manutenção e Encargos com a AMA

Manter as atividades essenciais para o bom funcionamento da Associação dos Municípios do Araguaia.

Metas Físicas

Valor R$

2018

Os Equipamentos e Material Permanente serão adquiridos conforme a necessidade.

Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo e Outros.

864.000,00

2019

864.000,00

2020

864.000,00

2021

864.000,00