Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2018.

​RESOLUÇÃO Nº. 002/2018 – AMA/GAB/PRES

RESOLUÇÃO Nº. 002/2018 – AMA/GAB/PRES

02 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução do Orçamento para o Exercício de 2018, aprovada em Assembleia Geral Ordinária do Conselho Deliberativo da Associação dos Municípios do Araguaia.

O Conselho Deliberativo aprovou e eu, Presidente da Associação dos Municípios do Araguaia, baixo a seguinte Resolução.

Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1° - Ficam estabelecidas as Diretrizes para Elaboração do Orçamento Geral Anual relativo ao Exercício de 2018 em cumprimento ao dispositivo no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, compreendendo:

I - As Metas e Prioridades da Associação;

II - As Diretrizes Gerais para Elaboração, Execução e Alterações do Orçamento Anual da Associação;

III - Disposições relativas às Despesas do Consórcio com Pessoal e Encargos Sociais;

IV - Disposições Gerais.

Capítulo II

Metas e Prioridades da Associação

Art. 2° - As Metas e Prioridades são especificadas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Associação, sendo estabelecidas por Funções de Governo, as quais integrarão o Orçamento Anual de 2018.

Parágrafo Único - Os Recursos estimados do Orçamento Anual de 2018 serão destinados preferencialmente, para as Prioridades e Metas estabelecidas no Anexo I desta Resolução, não se constituindo, todavia, em limites a Programação das Despesas.

Capítulo III

Da Elaboração e Execução do Orçamento Anual e Suas Alterações

Art. 3° - O Orçamento Anual para o Exercício de 2018 será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, Portaria nº 42 de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria nº 163 de 04 de Maio de 2001.

Art. 4° - As Unidades Orçamentárias, quando da Elaboração do Orçamento Anual deverão atender a Estrutura Organizacional da Associação.

Art. 5° - A Previsão das Receitas e Fixação das Despesas serão orçados a preços correntes.

Art. 6°- A Resolução do Orçamento Anual, conterá a destinação de recursos, classificados pelo identificador de uso, grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.

Parágrafo Único - Fica a Secretaria Executiva, autorizada a criar, alterar ou extinguir os códigos de destinação de recursos, composto por identificador de uso, grupo de destinação de recursos, incluídos na Resolução do Plano de Aplicação Anual para 2018 e em Créditos Adicionais.

Art. 7 ° - O Orçamento Anual para 2018, constituir-se-á de:

I - Texto da Resolução;

II - Anexos discriminando a Receita e a Despesa, de acordo com o estabelecido na Lei nº 4.320/64.

Art. 8° - Fica autorizado o Presidente do Consórcio, a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o limite de 100% (cem por cento) do total da receita estimada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 9° - E vedada à aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio da Associação para o financiamento de despesas corrente.

Art. 10 - Se verificando, ao final de um bimestre, que a realização da receita estabelecida no anexo de metas fiscais, o Presidente promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de emprenho e movimentação financeira.

Parágrafo Único - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se- á de forma proporcional as reduções efetivadas, conforme Art. 9° da Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de Maio de 2000.

Art. 11 - Os investidores com duração superior a 12 meses só constarão no Orçamento Anual, se contemplados no Plano Plurianual.

Art. 12 - O presidente da Associação estabelecera até 30 dias após a publicação do Orçamento Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma a abrangência necessária do equilíbrio entre receitas e despesas.

Capítulo IV

Das Despesas com Pessoal e Encargos

Art. 13 - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis às Associações Públicas.

Parágrafo 1° - A Diretoria Executiva poderá conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas salariais dos servidores, o que se dará através de portaria exarada pelo presidente.

Parágrafo 2° - A Diretoria Executiva poderá realizar seleção competitiva pública e testes seletivos nas áreas de recursos humanos, visando admissão, quando necessário de pessoal para adequação de serviços prestados pela Associação.

Capítulo V

Disposições Gerais

Art. 14 - Serão previstas no Orçamento Anual as despesas especificas para formação, treinamento, desenvolvimento e reciclagem de pessoal.

Art. 15 - Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar n°.101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes para fins do parágrafo 3°, aquelas cujo valor não ultrapasse, para contratação de obras, bens e serviços os limites estabelecidos nos incisos I e II do art.24 da Lei Federal n°. 8.666/93, cumulada com os ditames da Lei Federal n° 11.107 de 06 de Abril de 2005.

Art. 16 - Fica o Presidente da Associação autorizado a alterar as metas e prioridades, sempre que houver necessidade.

Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Cuiabá - MT, 02 de Janeiro de 2018.

Joel Ferreira

Presidente

Associação dos Municípios do Araguaia

ANEXO I

Metas e Prioridades

Função de Governo e Programas Vinculados

Função Governamental Código Programa Programas

04 - Administração 0001 Administração

Programa: 0001 - Administração

Objetivo Programático: Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Associação

Natureza Ação Proposta Produtos UN Metas Valor R$

A Manter as atividades essenciais para o bom funcionamento da Associação dos Municípios do Araguaia. Órgão Mantido Mês 12 864.000,00

Total 12 864.000,00