Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2018.

​RESOLUÇÃO Nº. 003/2018 – AMA/GAB/PRES

RESOLUÇÃO Nº. 003/2018 – AMA/GAB/PRES

02 de Janeiro de 2018

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Associação dos Municípios do Araguaia, para o Exercício Financeiro de 2018.

Joel Ferreira, Presidente da Associação dos Municípios do Araguaia - AMA, faz saber a todos que o Conselho Diretor aprova, e ele, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Estatuto desta Associação:

R E S O L V E

Art. 1º - Aprovar a Resolução n°. 003/2018, que trata do Orçamento Geral da Associação dos Municípios do Araguaia, para o Exercício Financeiro de 2018, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa”, em R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante as transferências Estaduais e Municipais de recebimentos de prestação de serviços à Associação e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do “Anexo II”, e de acordo com o seguinte desdobramento:

Código Especificação da Receita Valor R$

1.0.0.0.00.0.0.00 Receitas Correntes 864.000,00

1.3.0.0.00.0.0.00 Receita Patrimonial 6.000,00

1.3.2.0.00.0.0.00 Receita de Valores Imobiliários 6.000,00

1.3.2.5.00.0.0.00 Remuneração de Depósitos Bancários 6.000,00

1.3.2.5.55.0.0.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 6.000,00

1.3.2.5.55.9.9.00 Receita Rem. Outros Dep. Bancários Rec. Vinculados 6.000,00

1.7.0.0.00.0.0.00 Transferências Correntes 258.000,00

1.7.3.0.00.0.0.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 258.000,00

1.7.3.8.00.0.0.00 Transferências dos Municípios - Esp. Est. DF e Mun. 258.000,00

1.7.3.8.99.1.1.00 Outras Transferências dos Municípios 258.000,00

1.7.3.8.99.1.1.01 Transferência do Município de Água Boa 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.02 Transferência do Município de Alto Araguaia 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.03 Transferência do Município de Alto Boa Vista 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.04 Transferência do Município de Alto Garças 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.05 Transferência do Município de Alto Taquari 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.06 Transferência do Município de Araguaiana 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.07 Transferência do Município de Araguainha 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.08 Transferência do Município de Barra do Garças 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.09 Transferência do Município de Bom Jesus do Araguaia 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.10 Transferência do Município de Campinápolis 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.11 Transferência do Município de Canabrava do Norte 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.12 Transferência do Município de Canarana 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.13 Transferência do Município de Cocalinho 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.14 Transferência do Município de Confresa 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.15 Transferência do Município de Gaúcha do Norte 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.16 Transferência do Município de General Carneiro 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.17 Transferência do Município de Luciara 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.18 Transferência do Município de Nova Nazaré 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.19 Transferência do Município de Nova Xavantina 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.20 Transferência do Município de Novo Santo Antônio 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.21 Transferência do Município de Novo São Joaquim 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.22 Transferência do Município de Pontal do Araguaia 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.23 Transferência do Município de Ponte Branca 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.24 Transferência do Município de Porto Alegre do Norte 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.25 Transferência do Município de Querência 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.26 Transferência do Município de Ribeirãozinho 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.27 Transferência do Município de Ribeirão Cascalheira 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.28 Transferência do Município de Santa Cruz do Xingu 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.29 Transferência do Município de Santa Terezinha 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.30 Transferência do Município de São Félix do Araguaia 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.31 Transferência do Município de São José do Xingu 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.32 Transferência do Município de Serra Nova Dourada 12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.33 Transferência do Município de Torixoréu 2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.34 Transferência do Município de Vila Rica 12.000,00

1.7.6.0.00.0.0.00 Transferência de Convênios 600.000,00

1.7.6.3.00.0.0.00 Transferências de Convênios Mun. Suas Entidades 600.000,00

1.7.6.3.99.0.0.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 600.000,00

1.7.6.3.99.0.1.00 Transferência da Associação Mato-grossense Municípios 600.000,00

Parágrafo 1º - A Despesa do Consórcio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta resolução, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - Classificação Institucional

01 - Associação dos Municípios do Araguaia R$ 864.000,00

Soma R$ 864.000,00

II - Classificação por Função

04 - Administração R$ 864.000,00

Soma R$ 864.000,00

III - Classificação por Programa

0001 - Administração R$ 864.000,00

Soma R$ 864.000,00

IV - Classificação Segundo a Natureza

Despesas Correntes R$ 844.000,00

3.1.00.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 507.000,00

3.3.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes R$ 337.000,00

Despesas de Capital R$ 20.000,00

4.4.00.00.00.00 - Investimentos R$ 20.000,00

Soma R$ 864.000,00

Art. 3º - Fica a Associação autorizada a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada Projeto/Atividades ou operações especiais.

Art. 4º - De acordo com o parágrafo 8º. do Artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos Artigos “07 e 43” da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, e ainda de Conformidade com o Estatuto da Associação dos Municípios do Araguaia, durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 100% (cem por cento), da “Despesa Fixada” (Corrente e de Capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste Artigo, desde que não comprometidos, os previstos no Artigo 43 e seus incisos, da lei nº. 4.320/64.

Art. 5º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 6º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato da Associação.

Art. 7º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos suplementares e especiais.

Art. 8º - Fica a Associação autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seu órgão da administração direta.

Art. 9º - A presente Resolução vigorará durante o Exercício de 2018 revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, em 02 de Janeiro de 2018.

Joel Ferreira

Presidente

Associação dos Municípios do Araguaia