Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2018.

DECRETO Nº 001/2018

DECRETO Nº 001/2018 DE, 02 DE JANEIRO DE 2018.

Divulga os dias de feriados nacional, estadual, Municipal e ponto facultativo nas repartições Públicas do Município de Torixoréu-MT, do ano de 2018.

A Prefeita Municipal de Torixoréu – MT, INÊS MORAES MESQUITA COELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 51, inciso V da Lei Orgânica do município.

D E C R E T A :

Art. 1º - Divulgar os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração Pública Municipal de Torixoréu direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

1º de janeiro (segunda), Confraternização Universal – (feriado nacional);

12 de fevereiro (segunda-feira) - (ponto Facultativo)

13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval – (feriado nacional);

14 de fevereiro (quarta-feira), de Cinzas – (ponto Facultativo)

30 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo – (feriado nacional);

21 de abril (sábado), Tiradentes – (feriado nacional);

30 de abril (segunda-feira), São João Bosco – Padroeiro da Cidade – (feriado Municipal);

1º de maio (terça), Dia do Trabalho – (feriado nacional);

31 de maio (quinta-feira), Corpus Christi – (feriado nacional);

01 de junho (sexta-feira) - (ponto Facultativo)

07 de setembro (sexta-feira), Independência do Brasil – (feriado nacional);

12 de outubro (sexta-feira), Nossa Senhora Aparecida – (feriado nacional);

28 de outubro (domingo), Dia do Servidor Público

02 de novembro (sexta-feira), Dia de Finados – (feriado nacional);

15 de novembro (quinta-feira), Proclamação da República – (feriado nacional);

16 de novembro (sexta-feira) - (ponto Facultativo)

19 de novembro (segunda-feira) - (ponto Facultativo)

20 de novembro (terça-feira), Dia da Consciência Negra – (feriado estadual);

10 de dezembro (segunda-feira), Aniversário de emancipação política de Torixoréu – (feriado Municipal);

24 de dezembro (segunda-feira) - (ponto Facultativo)

25 de dezembro (terça-feira), Natal – (feriado nacional);

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Gabinete da Prefeita, aos 02 dias do mês de janeiro de 2018.

Inês Moraes Mesquita Coelho

Prefeita Municipal