Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2018.

Termo Aditivo de Vinculação n° 024/2013

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE VINCULAÇÃO Nº 024/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS Nº 078/2012 ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Doutor João Ponce de Arruda, nº 1000, Bairro Centro, General Carneiro/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.503.612/0001-95, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Marcelo de Aquino, brasileiro, casado, portador do CPF nº 604.224.401-91 e do RG nº 988819 SSP/MT, residente e domiciliado na BR 070, KM 66, General Carneiro/MT, e o seu Regime Próprio de Previdência Social denominado legalmente FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GENERAL CARNEIRO - PREVIGEN, Fundo Contábil regulado pela Lei Municipal nº 539, de 28 de setembro de 2005, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 05.535.209/0001-73, sediada na Rua Doutor João Ponce de Arruda, nº 1000, Bairro Centro, General Carneiro/MT, neste ato representado pela Tesoureira Municipal, Sra. Ana Paula Silva de Oliveira, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 012.110.741-88 e da cédula de identidade nº 4853268 DGPC/GO, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, S/N, Centro, General Carneiro/MT, doravante denominados CONTRATANTES e a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, sediada na Avenida Rubens de Mendonça, 3.920, no Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representada por seu Presidente Neurilan Fraga, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 0042840-0 SSP/MT, CPF nº 063.907.691-34, residente e domiciliado na Avenida Valentin Peron, nº 66, Bairro Centro, CEP: 70.430-000, Nortelândia/MT, doravante denominada AMM E COORDENADOR DO PROGRAMA AMM-PREVI, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Vinculação nº 024/2013 ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 078/2012, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Termo de Vinculação nº 024/2013, nos termos do § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Termo de Vinculação nº 024/2013 fica prorrogado para 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO

Na execução do presente termo aditivo observar-se-á o preço previsto na cláusula terceira do contrato nº 078/2012 com a alteração prevista na cláusula segunda do segundo termo aditivo firmado em 11 de dezembro de 2017, publicado no jornal oficial eletrônico dos municípios de Mato Grosso do dia 13 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições contidas no Instrumento original do Termo de Vinculação nº 024/2013.

CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá aos CONTRATANTES à publicação do extrato deste Termo Aditivo na imprensa oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8. 666/93

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

O foro do presente Termo Aditivo será o da Comarca dos CONTRATANTES, excluído qualquer outro.

E, por estarem de acordo, foi o presente Termo Aditivo lavrado em três vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2017.

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS

Neurilan Fraga – Presidente

MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO

Marcelo Aquino - Prefeito Municipal

Contratante

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GENERAL CARNEIRO - PREVIGEN

Ana Paula Silva de Oliveira – Tesoureira Municipal

Contratante

Testemunhas:

1. Renato Ferreira de Santana Lara 2. Lieda Resende Brito

R.G. n.º 0742716-6 SSP/MT R.G. n.º 392034 SSP/MT

C.P.F. n.º 569.651.251-87 C.P.F. n.º 304.817.911-91