Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2018.

​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018

A Prefeitura Municipal de ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, em conformidade com as Leis Municipais nº 267/2011, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas e em substituição a servidores afastados de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações caso existirem.

1.2 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado, conforme a Portaria 024/2018;

1.3 Todas as etapas serão realizadas na cidade de Itanhangá-MT.

1.4 Todos os classificados constituirão o cadastro de reserva.

1.5 A seleção para os cargos de Professor Licenciatura Plena 24h que tratam este edital se dará através de Prova escrita de múltipla escolha e Análise de Títulos conforme disposições deste Edital.

1.6 A seleção para os cargo de Motorista de Ônibus e Veículos Escolares 40h que trata este edital se dará através de Prova escrita de múltipla escolha e Prova Prática conforme disposições deste Edital.

1.7 A seleção para os cargo de TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil 40h, Merendeira 30h e Auxiliar de Serviços Gerais 30h, que trata este edital se dará através de Prova escrita de múltipla escolha conforme disposições deste Edital.

1.8 Divulgações de datas, locais, interposições e resultados serão publicados através do site da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, www.itanhanga.mt.gov.br e afixados nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Diário Oficial da AMM MT diariomunicipal.org/mt/amm.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrição serão realizadas, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Santo Antonio, Nº 615, na data de 01/02/2018 até 06/02/2018 no horário de expediente (7:15 as 11:15 e das 13:15 as 17:15).

2.2 As inscrições serão efetivadas pessoalmente, ou por meio de Procuração Pública ou Procuração Simples com firma reconhecida em cartório.

2.3 Será aceita apenas uma inscrição por candidato. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recente. As demais serão canceladas automaticamente.

2.4 As informações prestadas no Ato de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal, através da Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.5 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, seus Anexos, e Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6 Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

3. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

3.1 Aos candidatos com deficiência estão reservados um mínimo de 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

3.2 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias objetivas na Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

3.3 No ato da inscrição, o candidato com deficiência preencher o campo destinado ao código CID (Classificação Internacional da Doença) constante em seu Laudo Médico.

3.4 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova escrita de múltipla escolha deverá especificá-lo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou ampliada.

3.6 A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.5 implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.7 A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.8 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, caso aprovados no Processo Seletivo Simplificado, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por junta médica designada pelo município de Itanhangá - MT, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau de deficiência e a capacidade para exercício da função.

3.9 Não havendo candidatos aprovados ou classificados que sejam pessoas com necessidades especiais, a(s) vaga(s) a eles destinada(s) será(ão) revertida(s) aos demais candidatos inscritos.

4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

EDITAL COMPLEMENTAR

DATA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

01/02/2018 a 06/02/2018

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

08/02/2018

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE AS INSCRIÇÕES

09/02/2018

DIVULGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

15/02/2018

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

18/02/2018 – 08h00min – 11h00min

REALIZAÇÃO DAS PROVA DE TÍTULOS

18/02/2018 – 07h30min – 11h00min

REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

18/02/2018 – 13h30min

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

19/02/2018

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO GABARITO

20/02/2018

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

21/02/2018

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA E PROVA DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA.

22/02/2018

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA E PROVA DE TÍTULOS E PROVA PRATICA

26/02/2018

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DOS RECURSOS DO RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA E PROVA DE TÍTULOS E PROVA PRATICA

27/02/2018

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

28/02/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

01/03/2018

5. DA SELEÇÃO

5.1O processo seletivo simplificado será realizado da seguinte forma:

a) Em duas etapas (prova escrita de múltipla escolha + prova de títulos) para os cargos de Professor Licenciatura Plena 24h;

b) Em duas etapas (prova escrita de múltipla escolha + prova prática) para o cargo de Motorista de Ônibus e Veículos Escolares 40h;

c) Em uma etapa (prova escrita de múltipla escolha) para o cargo de Merendeira 30h e Auxiliar de Serviço Gerais 30h e TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil 40h.

5.1.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-ão de questões objetivas de múltipla escolha.

5.1.2 As provas praticas, serão realizadas conforme disposto no ANEXO III.

5.1.3 O conteúdo das questões da prova escrita de múltipla escolha versará sobre as temáticas de conhecimentos básicos, conhecimentos de legislação e conhecimentos específicos de cada cargo, conforme ANEXO I deste edital.

6. DAS VAGAS E DA DIVULGAÇÃO:

6.1 Segue abaixo relação das vagas para provimento de cargos temporários:

Nº Vagas

Denominação do Cargo

Vencimento

C.H.

Semanal

Requisito Básico

Local de Trabalho

CR

Professor Licenciatura Plena

R$ 2052,57

24

Lic. com habilitação em Pedagogia

* Escola Municipal Paulo Freire;

* Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe;

* Centro de Educação Infantil Primeiros Passos;

CR

Professor Licenciatura Plena

- Agrovila Simioni

R$ 2052,57

24

Lic. com habilitação em Pedagogia

* Escola Municipal Joaquim Barbosa dos Santos – Agrovila Simioni;

CR

Professor Licenciatura Plena

- Agrovila Monte Alto

R$ 2052,57

24

Lic. com habilitação em Pedagogia

* Escola Municipal Cecília Meireles – Agrovila Monte Alto;

CR

TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil

R$ 1.072,17

30

Ensino Médio Completo

Secretaria de Educação e Cultura para escola que for necessário.

CR

Motorista de Ônibus e Veículos Escolares

R$ 1.570,58

40

Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D” + Prova Prática

Secretaria de Saúde e Saneamento;

CR

Motorista de Ônibus e Veículos Escolares

R$ 1.570,58

40

Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D” + Prova Prática

Secretaria de Educação e Cultura para linhas (rotas) que for necessário.

CR

Merendeira

R$ 964,96

30

Ensino Fundamental

* Escola Municipal Paulo Freire;

*Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe;

* Centro de Educação Infantil Primeiros Passos;

CR

Merendeira

Agrovila Simioni

R$ 964,96

30

Ensino Fundamental

* Escola Municipal Joaquim Barbosa dos Santos – Agrovila Simioni;

CR

Merendeira

Agrovila Monte Alto

R$ 964,96

30

Ensino Fundamental

* Escola Municipal Cecília Meireles – Agrovila Monte Alto;

CR

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 964,96

30

Ensino Fundamental

* Escola Municipal Paulo Freire;

* Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe;

* Centro de Educação Infantil Primeiros Passos;

CR

Auxiliar de Serviços Gerais

Agrovila Simioni

R$ 964,96

30

Ensino Fundamental

* Escola Municipal Joaquim Barbosa dos Santos – Agrovila Simioni;

CR

Auxiliar de Serviços Gerais

Agrovila Monte Alto

R$ 964,96

30

Ensino Fundamental

* Escola Municipal Cecília Meireles – Agrovila Monte Alto;

6.2. A DIVULGAÇÃO OFICIAL das etapas deste Processo Seletivo Simplificado, em todas as fases/etapas, dar-se-á através de:

a) afixação impressa no “Mural de Publicações Oficiais” no Paço Municipal Itanhangá – MT, localizada na Rua Florianópolis, nº 200, Centro;

b) afixação impressa no “Mural de Publicações” na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Santo Antonio, Nº 615, Centro;

c) no site da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, www.itanhanga.mt.gov.br;

d) no Diário Oficial da AMM - MT diariomunicipal.org/mt/amm.

6.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

6.4 Não serão fornecidas informações por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

7.1 Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

7.2 O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

7.3O candidato, ao se inscrever, declara, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo Simplificado e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) não registrar antecedentes criminais;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

h) não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

i) ter idade mínima de 18 anos.

7.4. A contratação do candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

c) comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal;

d) cumprir as determinações deste edital.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 O candidato aprovado deverá apresentar no ato da posse, obrigatoriamente os seguintes documentos, cópia autenticada ou cópia com o respectivo documento original:

a) Cédula de identidade - RG;

b) Cadastro de pessoa física - CPF em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Certidão de Nasc. dos filhos menores de 18 anos (dependentes comprovante);

e) Diploma (Registrado no Órgão Competente);

f) Comprovante de escolaridade (Histórico Escolar);

g) Título de eleitor;

h) Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui numero de contribuição;

i) Carteira de Trabalho - CTPS;

j) Para o Cargo de Motorista de Ônibus e Veículos Escolares será exigido a Carteira Nacional de Habilitação no mínimo Categoria “D”.

k) RG e CPF do cônjuge (mesmo sendo União Estável);

l) CPF dos dependentes;

m) Comprovante de residência atual em nome do admitido;

n) Se estrangeiro, comprovante de permanência e legalidade no país.

o) FOTO 3X4 (atual, colorida);

p) Certidão de Distribuição Primeiro Grau Ações e Execuções Cíveis e Criminais da Esfera Estadual conforme Estado cadastrado em seu endereço da ficha de inscrição do presente Processo Seletivo Simplificado;

q) Certidão Negativa do Poder Judiciário Justiça Militar da União de Ações Criminais (masculino);

r) Certidão de Quitação Eleitoral;

s) Certidão Negativa de Débitos Municipais – CNDM;

t) Declaração Quanto ao Exercício ou Não de Outro Cargo, Emprego ou Função Pública;

u) Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda atualizado;

v) Declaração para IRFF e salário família

w) Declaração de Não Ter Sofrido Penalidade Incompatível com Nova Investidura em Cargo Público;

x) O candidato com deficiência deverá entregar laudo médico atestando o grau e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença (CID), para que sejam comprovadas a necessidade especial e a capacidade de desempenhar as atribuições do cargo.

9. DOS EXAMES ADMISSIONAIS:

9.1 Os candidatos sujeitar-se-ão ainda, quando da contratação, a exame feito pela Junta Médica Oficial do Município visando atestar sua aptidão ocupacional física e mental para o exercício da função pública.

9.2 A Recusa na realização dos exames admissionais, bem como, a não aprovação no teste se aptidão física e mental para o exercício do cargo aprovado importa em desclassificação sumária do candidato convocado.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

10.1. Compete aos candidatos:

a) Acompanhar todas as publicações execução do cronograma previsto no ITEM 4..

b) Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, função para qual se inscreveu, carga horária especificada e local da realização da prova. Caso haja inexatidão nas informações, durante os prazos de interposição de recurso previsto no cronograma no ITEM 4., o(a) candidato(a) deverá solicitar Recurso Administrativo como conta no ANEXO IV destinado a Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Santo Antonio, Nº 615, Centro;

c) O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado;

d) Para os cargos que existem fase de análise dos títulos o candidato deverá entregar todos os documentos, sendo cópia autenticada em cartório, referentes a prova de títulos como contas no ANEXO II dentro de envelope lacrado e protocolo devidamente preenchido e assinado no dia 18/02/2018 no horário (07:30 as 11:00) sendo no mesmo dia e período de realização da prova escrita de múltipla escolha, Escola Municipal Paulo Freire, Rua Santo Antonio, Nº 202., Centro, Itanhangá – MT;

11. DAS PROVAS

11.1. A prova escrita de múltipla escolha será realizada no dia 18/02/2018 no horário (08:00 as 11:00), Escola Municipal Paulo Freire, Rua Santo Antonio, Nº 202, Centro, Itanhangá – MT ;

11.2. A duração das provas será de até 3 (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente;

11.3. Ao chegar ao local de realização das provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

11.4. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas ou não apresentarem documento de identificação com foto.

11.5. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

11.6. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

11.1.2.7. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

11.8. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinada a ata de ocorrência.

11.9. A nota final será obtida a partir da soma de todas as notas. Os critérios de desempate serão os especificados no ITEM 14.

11.10. O gabarito será divulgado como consta no ITEM 4., no site da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT www.itanhanga.mt.gov.br.

11.12. Relacionado ao cargo de Professor Licenciatura Plena:

11.13. O Processo Seletivo Simplificado ao cargo de Professor Licenciatura Plena consistirá de duas etapas de avaliação, sendo:

a) Primeira etapa, composta de prova escrita de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, com peso de10 (dez) pontos.

b) Segunda etapa, composta pela prova de títulos, com peso máximo de 5 (cinco) pontos sendo somatório a primeira etapa com a segunda etapa, tendo o total máximo de pontos 15(quinze);

11.14.Relacionado ao cargo de Motorista de Ônibus e Veículos Escolares:

11.15. O Processo Seletivo Simplificado ao cargo de Motorista de Ônibus e Veículos Escolaresconsistirá em duas etapas de avaliação:

a) Primeira etapa, composta de prova escrita de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, com peso de 10 (dez) pontos.

b) Segunda etapa, composta pela prova prática, com peso máximo de 10 (dez) pontos sendo somatório a primeira etapa com a segunda etapa, tendo o total máximo de pontos 20(vinte), como regulamenta o ANEXO III;

11.16. Relacionado aos cargos de TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira .

11.17.O Processo Seletivo Simplificado aos cargos de TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira, consistirá em uma etapa de avaliação:

a) Etapa Única: composta de prova escrita de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, com peso de 10 (dez) pontos.

11.18. Todas as provas escrita de múltipla escolha realizar-se-ão 18/02/2018 no horário (08:00 as 11:00), Escola Municipal Paulo Freire, Rua Santo Antonio, Nº 202, Centro, Itanhangá – MT ;

11.19. A prova pratica será aplicada no dia 18/02/2018 no horário com inicio as 13:30 horas na Secretaria de Obras, Rua Pato Bragado, Nº1371, Centro, Itanhangá – MT;

11.20.A prova de títulos, será entregue no dia 18/02/2018 no horário (07:30 as 11:00) sendo no mesmo dia e período de realização da prova escrita de múltipla escolha, Escola Municipal Paulo Freire, Rua Santo Antonio, Nº 202, Centro, Itanhangá – MT

12. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS ESCRITA DE MULTIPLA ESCOLHA

12.1. Cada questão valerá 0,5 pontos para os cargos de Professor Licenciatura Plena, Motorista de Ônibus e Veículos Escolares,TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira.

Professor Licenciatura Plena

Motorista de Ônibus e Veículos Escolares.

TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil

Merendeira

Auxiliar de Serviços Gerais.

TIPO DE PROVA

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Conhecimentos Gerais

10

0,5

Conhecimentos Específicos

10

0,5

TOTAL

20

10

12.2 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os demais candidatos, independentemente da formulação de recursos.

12.3 Os conteúdos programáticos estão dispostos no ANEXO I.

13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

13.1. Os títulos que comprovam a Qualificação Profissional deverão ser apresentados conforme subitem 10.1, letra “d”. Todos os Títulos devem ser cópias autenticas em cartório.

ATIVIDADE

PONTOS ATRIBUÍDOS

A) Cursos de formação continuada que contemplem conhecimentos da área de atuação, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 2 anos mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento.

*cópia autenticada em cartório

0,5 (meio) ponto para cada 50 horas de formação

B) Formação acadêmica – deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior formação.

*cópia autenticada em cartório

Doutorado 2,0 pontos

Mestrado 1,5 pontos

Especialização 1,0 ponto

C) Desenvolvimento de Projetos no ano de 2017 na turma que atuou como professor regente. O mesmo deverá ser comprovado com documentação (cópia do projeto, declaração do coordenador escolar ou responsável). com limite máximo de 1,0 ponto.

*cópia autenticada em cartório

0,5 (meio) ponto para cada projeto

14. DA CLASSIFICAÇÃO

14.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

14.1.1 Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para os cargos de Professor Licenciatura Plena serão os seguintes:

a) 1º - maior pontuação na prova escrita de múltipla escolha – conhecimentos específicos;

b) 2º - maior pontuação na prova escrita de múltipla escolha – conhecimentos gerais;

c) 3º - maior pontuação na prova de títulos;

d) 4º - maior formação acadêmica;

e) 5º - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

14.1.2 Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para o cargo de Motorista de Ônibus e Veículos Escolares, serão os seguintes:

a) 1º - maior pontuação na prova prática;

b) 2º - maior pontuação na prova escrita de múltipla escolha – conhecimentos específicos;

c) 3º - maior pontuação na prova escrita de múltipla escolha – conhecimentos gerais;

d) 4º - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

14.1.3 Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para o cargo de TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil, Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais, serão os seguintes:

a) 1º - maior pontuação na prova escrita de múltipla escolha – conhecimentos específicos;

b) 2º - maior pontuação na prova escrita de múltipla escolha – conhecimentos gerais;

c) 3º - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

15. DA DESCLASSIFICAÇÃO

15.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Obtiver pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) dos pontos na Prova escrita de múltipla escolha;

b) Ausentar-se do local de aplicação das Provas;

c) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado;

d) Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na realização das provas ou na apresentação de documentos;

e) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificadas nos atos de convocação;

f) Será desclassificado o candidato que não comparecer em uma das etapas, previstas neste edital.

16. DO RESULTADO PRELIMINAR

16.1. O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado, por ordem de classificação, conforme ITEM 4, no site www.itanhanga.mt.gov.br.

16.2. Os resultados não serão informados via telefone.

17. DOS RECURSOS

17.1. Do resultado das Inscrições Provisórias caberá recurso escrito para a Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado, no prazo conforme ITEM 4.

17.2. Do resultado provisório das Provas (escrita, análise de títulos e prova prática) caberá recurso por escrito para a Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado, prazo conforme ITEM 4.

17.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 7h15min às 11h15min e das 13h15min às 15h15min, não sendo consideradas reclamações verbais como consta no ANEXO IV .

17.4. O parecer emitido pela Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado no prazo conforme ITEM 4.

17.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado.

17.6. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

18. DO RESULTADO FINAL

18.1. O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site ww.itanhanga.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, com lista dos nomes dos candidatos classificados de acordo com o cronograma ITEM 4. deste edital.

18.2. Os resultados não serão informados via telefone.

19. DA HOMOLOGAÇÃO

19.1. O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado, pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado, sendo publicado no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios através do site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt como consta no ITEM 4, Cronograma com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida.

20. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

20.1. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.

20.2. A contratação será regida pele Lei Ordinária nº 267/2011 e Leis Complementares 002/2005, 23/2009 e 24/2009.

21. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA

21.1. O conteúdo programático está descrito no ANEXO I deste edital.

22. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

22.1. O provimento das vagas ocorrerá durante o ano de 2018 e para os cargos relacionados a educação serão restritos ao ano letivo de 2018.

22.2. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, à medida que as vagas surgirem.

22.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes;

22.4. A aprovação do candidato não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade da Secretaria Municipal, para os cargos vinculados a esta secretaria, podendo inclusive, em caso de necessidade ser designado para atuar em escola da zona rural (no caso de professor).

22.5. Os candidatos aprovados e convocados terão 02 (dois) dias úteis contados após a data de publicação do edital de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação no Departamento de Recursos Humanos, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7h00min às 11h00min, para retirada da lista de documentação necessária .

23. DA LOTAÇÃO

23.1. Dos cargos destinados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atividades serão exercidas nas Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação como exposto no ITEM 6.1.

24. DA VALIDADE

24.1. O Processo Seletivo Simplificado 001/2018 terá validade até 31 de dezembro 2018;

24.2. A contratação por tempo determinado para os cargos que compõe o presente Processo Seletivo Simplificado, terão vigência conforme interesse publico, entretanto deverá respeitar os limites previstos no Lei Complementar 267/2011;

25. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

25.1. Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa da administração pública;

c) por iniciativa do contratado.

26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados, conforme ITEM 4.

26.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

26.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original, ou documento oficial com foto.

26.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

26.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

26.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

26.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

26.8. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.

26.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

26.10. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

26.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

26.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

26.13. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, tablet, walkman, etc.

26.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

26.15. Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

26.16. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

26.17. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

26.18. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à Prefeitura Municipal de Itanhangá, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

26.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e aplicação, nomeada para organizar o presente teste seletivo.

Itanhangá - MT, 01 de Fevereiro de 2018.

Daisy Alves Juy

Presidente da Comissão Municipal

do Processo Seletivo Simplificado

Portaria 024/2018

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Para os cargos de:

TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil

Motorista de Ônibus e Veículos Escolares

Auxiliar de Serviços Gerais

Merendeira

Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, Estado do Mato Grosso e do município de Itanhangá; aspectos políticos e econômicos da atualidade brasileira dos últimos 5 anos; temas relacionados a questão social da realidade nacional e internacional contemporânea; direitos humanos e cidadania. Raciocínio lógico. Lei Orgânica de Itanhangá; ECA; Estatuto do Servidor Público e o PCCS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Para o cargo de:

Auxiliar de Serviços Gerais

Cuidado com o patrimônio público. Conservação e manutenção dos espaços físicos da escola; os cuidados e tratamento do lixo escolar; segurança no trabalho e prevenção de acidentes. Relacionamento interpessoal. Integração com os diversos setores da escola. Contribuições da função para o processo educativo; Ética.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Para o cargo de:

Merendeira

Programa Nacional de alimentação Escolar (PNAE). Resolução FNDE Nº 26/2013. Manipulação, estocagem, preparo e classificação de alimentos. Limpeza e organização da cozinha. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida, higiene e limpeza. Postura profissional e apresentação pessoal. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Destinação do lixo e reciclagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Para o cargo de:

TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil

Aprendizagem e desenvolvimento humano; ECA; LDB- 9394/96; noções de primeiros socorros; relacionamento interpessoal, cuidados e bem estar infantil; Ética;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Para o cargo de:

Motorista de Ônibus e Veículos Escolares

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta, Noções básicas de mecânica; Noções básicas de primeiros socorros; manutenção e limpeza de veículos. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Atualização de tecnologia inerente a profissão.

CONHECIMENTOS GERAIS

Para o cargo de:

Professor Licenciatura Plena

Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, Estado do Mato Grosso e o do município de Itanhangá; aspectos políticos e econômicos e social da atualidade nacional e internacional; direitos humanos e cidadania. Raciocínio lógico. Lei Orgânica de Itanhangá e o PCCS; Constituição Federal e o ECA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Para o cargo de:

Professor Licenciatura Plena

Aprendizagem e desenvolvimento humano, metodologia do Programa A União faz a Vida, direito à educação e papel político da escola pública de educação básica; Princípios e metodologia de planejamento, sistematização, execução, monitoramento e avaliação. Currículo, Base Curricular Nacional Comum, Princípios e diretrizes da educação inclusiva. LDB- Lei 9394/96.

ANEXO II

CONTAGEM DE PONTOS DE TÍTULOS

1 – NOME DO CANDIDATO:

2. CARGO E CARGA HORÁRIA PRETENDIDA:

3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

4. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

ATIVIDADE

PONTOS ATRIBUÍDOS

Pontos obtidos

A) Cursos de formação continuada que contemplem conhecimentos da área de atuação, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 2 anos mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. *cópia autenticada em cartório

0,5 (meio) ponto para cada 50 horas de formação

B) Formação acadêmica – deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior formação. *cópia autenticada em cartório

Doutorado 2,0 pontos

Mestrado 1,5 pontos

Especialização 1,0 ponto

C) Desenvolvimento de Projetos no ano de 2017 na turma que atuou como professor regente. O mesmo deverá ser comprovado com documentação (cópia do projeto, declaração do coordenador escolar ou responsável) máximo de 1,0 ponto.

*cópia autenticada em cartório

0,5 (meio) ponto para cada projeto

TOTAL DE PONTOS

_________________________ ___________________________________

Assinatura do (a) Candidato(a) Assinatura do(a) Membro examinador da banca

_____/____/____

Data

ANEXO III

Das Condições e Normativas para Prova Prática

Cargo: Motorista de Ônibus e Veículos Escolares.

1. DA PROVA PRÁTICA

1.1.A avaliação consistirá de uma prova prática que terá a duração máxima de 15 (quinze) minutos, sendo que se o candidato não apresentar documento de habilitação, correspondente ao cargo, no momento da realização da prova, será automaticamente reprovado. Não serão aceitos protocolos de aprovação ou de confecção de CNH.

1.2. A prova prática será feita em veículos de propriedade do Município obedecendo aos critérios determinados pela Comissão de Avaliação do Teste Seletivo;

1.3.No exame prático de direção veicular, o candidato será avaliado nos seguintes critérios:

a) Faltas Graves;

b) Faltas Médias;

c) Faltas Leves.

d) Conduta Profissional em relação ao veículo.

1.4.A prova prática será realizada no dia 18/02/2018, com início as 13h30min. Tendo como local o pátio da Secretaria Municipal de Obras, devendo o candidato antes de iniciar a prova apresentar a carteira de habilitação;

1.5.O candidato deverá chegarao local do início da prova 15 (quinze) minutos antes, sob pena de não poderfazer a prova e estarautomaticamente eliminado;

1.6.A prova terá início no pátio da Secretaria de Obras e prosseguirá com um trajeto de rua sendo finalizada na própria Secretaria de Obras.

1.7A prova prática será acompanhada por um membros da comissão de avaliação e equipe de apoio caso houver necessidade, sendo que a nota consistira em uma média aritmética das duas notas atribuídas.

1.8O candidato iniciará o teste prático com um total de 10 (dez pontos), porém no desenvolvimento do mesmo serão descontados pontos conforme o tipo e quantidade de faltas que cometer considerando os seguintes critérios:

a) Faltas Graves: Serão descontados 2,0 (dois) pontos por cada infração cometida.

Tipos de Infração:

- Avançar sobre o meio fio;

- Não colocar o veículo em área balizada;

- Avançar a via preferencial;

- Exceder a velocidade regulamentada para a via;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte de dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar devidamente o cinto de segurança;

b) Faltas Médias: Será descontado 1,0 (um) ponto por cada infração cometida.

Tipos de Infração:

- Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

c) Faltas Leves: Será descontado 0,5 (meio) ponto por cada infração cometida.

Tipos de Infração:

- Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com o sistema de engrenagem de tração em ponto neutro;

- Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivos justificados;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

d) Conduta Profissional em relação ao veículo: Será somado 0,1 (um) ponto por cada conduta correta.

A Nota Final do Candidato aos Cargos acima mencionado, será calculado através da pontuação obtida, descontado os pontos referente às faltas cometidas.

A soma final das notas dos candidatos aos cargos acima mencionados, será a somatória da primeira etapa com a segunda etapa, tendo o total máximo de pontos 20(vinte) ou seja a prova escrita de múltipla escolha vale 10 (dez) pontos e a Prova Prática 10 (dez) pontos.

ANEXO IV

RECURSO ADMINISTRATIVO

Á

Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado 001/2018

Itanhangá/MT.

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

CARGO:

Marque abaixo o tipo de recurso:

1. ( ) Edital de Abertura; 2. ( ) Edital de Homologação de Inscrições; 3. ( ) Edital de Divulgação dos Gabaritos; 4. ( ) Edital de Divulgação da Pontuação dos Títulos; 5. ( ) Edital de Resultado Final;

Letras de Forma, Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com embasamento.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Itanhangá, MT/_____de____________________de 2018.

__________________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ___________

Candidato (a):

Inscrição Nº:

RG:

CPF:

Cargo pretendido:

Escolaridade:

Assinatura do Candidato:

Assinatura do Responsável pela realização da Inscrição:

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº. ___________

Candidato (a):

Inscrição Nº:

RG:

CPF:

Cargo pretendido:

Escolaridade:

Assinatura do Candidato:

Assinatura do Responsável pela realização da Inscrição:

ANEXO VI

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Instrução: Ensino Fundamental Completo, Conhecimentos necessários para o Desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

Serviço: Presta assistência a unidade de atuação e zela pelo Patrimônio Público.

Síntese dos Deveres: Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os; Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó; Arrumar banheiro, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes; Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras; Executar serviços de limpeza da área externa das Unidades Educativas, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também, roçando e capinando; Participar para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos Municipais como, hortas escolares e o de arborização de áreas externas; Fazer pequenos reparos, tais como: aparelhos elétricos, troca de lâmpadas, dentre outros, quando solicitados; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Realizar outras atividades correlatas com a função. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade.

cargo: Merendeira – Educação

Instrução: Ensino Fundamental Completo, Conhecimentos necessários para o desenvolvimento de suas tarefas.

Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

Síntese dos Deveres: Manter o serviço da merenda escolar nas instituições de ensino municipal, nos termos dos convênios firmados e dos que venham a ser firmados; participar e promover a participação de cursos e estágios de treinamento para supervisores municipais, professores e merendeiras, objetivando a preparação tanto do pessoal técnico como do auxiliar, necessário à execução do Programa; observar e fazer observar o controle da entrega da merenda escolar por unidade escolar. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade.

cargo: Professor Licenciatura Plena

Instrução: Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia.

Geral: Carga horária semanal de 24 horas;

São atribuições específicas do professor:

I- Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal da Educação básica e da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

II - Desenvolver a efetiva regência de classe;

III - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação;

IV- Controlar e avaliar o rendimento escolar;

V - Executar tarefas de recuperação de alunos;

VI - Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada;

VII - Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

VIII - Atuar como formador de professores nos grupos de formação continuada;

cargo: Motorista de Ônibus e Veículos Escolares

Instrução: Ensino Fundamental Completo. Conhecimentos necessários para o desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Síntese dos Deveres: Dirigir veículos automotores utilizados pelo município e subordinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Veículos de categoria Ônibus escolar, Kombi escolar e demais veículos transportadores de estudantes. e mantidos sob sua guarda e responsabilidade quando em uso. Relatar ao mecânico qualquer anomalia detectada no veículo sob sua responsabilidade. Executar pequenos reparos de emergência; preencher relatórios de viagens. Zelar pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade. Efetuar a troca do óleo do motor e verificar na saída e chegada os níveis de óleo, água, etc. Dirigir em caráter de substituição veículos das categorias B e C, ambulâncias e similares. Executar demais serviços afins e de interesse da municipalidade.

Requisitos para provimento:

Instrução: Alfabetizado, com habilitação específica Categoria “D”

cargo: TDI – TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Instrução: Ensino Médio Completo. Conhecimentos necessários para o desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Síntese dos Deveres: Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem; auxiliado as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil, auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças;Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material; Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e Instituição de Educação Infantil; Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela Instituição de Educação Infantil; participar de capacitações de formação continuada; Auxiliar, quando necessário; executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias e qualquer tarefa a que for solicitado, a bem do Município;Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio.