Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

LEI Nº 636/2015

LEI Nº. 636/2015 DE: 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar 01 (um) imóvel, para atender o Programa Mais Medico no Município de Canabrava do Norte MT e dá outras Providências.”

VALDEZ VIANA NUNES,Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Locar do Sr. JANDERSON PEREIRA METKE, portador do RG nº. 2297414-8 SSP/MT, inscrito no CPF nº. 038.747.591-56, um imóvel de sua propriedade, para atender o Programa Mais Médico no Município de Canabrava do Norte – MT.

Art. 2º- O Imóvel situado na Av. João Sacerdote de Souza, S/Nº, Centro, na cidade de Canabrava do Norte-MT, será locado pelo período de 01 (um) ano pelo valor global de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Saúde:

Proj.ativ: 2.023 – manutenção e encargos com a Secretaria de Saúde

Elemento de despesa (74) – 3.3.90.36.00.00.00.00.1010 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais para 01 de Janeiro de 2015.

Gabinete do Prefeito, em 27 de Fevereiro de 2015.

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VALDEZ VIANA NUNES

Prefeito Municipal