Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

LEI Nº 637/2015

LEI Nº. 637/2015 DE: 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar um imóvel, para o funcionamento do Conselho Tutelar e da Secretaria de Assistência Social do Município de Canabrava do Norte-MT, e dá outras Providências.”

VALDEZ VIANA NUNES, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono e promulgoa seguinte LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Locar do Sr. SIDINEY DA SILVA REGO, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte-MT, portador do RG nº. 142530-4 SSP/MA, inscrito no CPF nº. 402.310.113-34, um imóvel para o funcionamento do Conselho Tutelar e da Secretaria de Assistência Social do município de Canabrava do Norte-MT.

Art. 2º- O Imóvel situado na Rua Dr. Sebastião Júnior, S/N, Centro, na cidade de Canabrava do Norte-MT, será locado pelo período de 01 (um) ano, no valor global de R$ 9.600,00 (Nove Mil e Seiscentos Reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Saúde:

Proj.ativ: 2.009 – manutenção e encargos com Gabinete da Secretaria da Ação Social

Elemento de despesa (354) – 3.3.90.36.00.00.00.00.0999 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais para 01 de janeiro de 2015.

Gabinete do Prefeito, em 27 de Fevereiro de 2015.

_____________________________________

VALDEZ VIANA NUNES

Prefeito Municipal