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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO Nº 03/2018 A UNIÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DE MATO GROSSO - UCMMAT
A CÃMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 01.829.575/0001-84, situada na Rua Antônio João, na cidade de Ribeirãozinho/MT, neste ato representada pelo (a) seu Presidente Vereador AGOSTINHO CARNEIRO FILHO, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 26000369 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 761.551.371-53, doravante denominada ASSOCIADA e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 33.003.757/0001 -98, sito na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá – MT, neste ato representado pelo Vereador RAFAEL PIOVEZAN DE CAMPOS, portador inscrito no CPF/MF sob o n.º 027.378.711-07, na qualidade de ASSOCIANTE, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO,conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a associação da Câmara Municipal e Vereadores do Município de RIBEIRÃOZINHO/MT à UCMMAT – União Das Câmaras Municipais Do Estado de Mato Grosso.
1.2 A Associação far-se-á por meio de pagamento de contribuição associativa.
1.3 A Câmara Municipal associada, em dia com suas obrigações obtém com a associação à UCMMAT, a disponibilidade dos direitos e deveres estabelecidos em seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
2.1 O valor global da contribuição para o exercício de 2018 é de R$ 4.400,00 (Quatro mil quatrocentos reais)que serão pagos em 11 (Onze) parcelas mensais e iguais de R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
2.2 O repasse da contribuição será efetuado até o dia 30 de cada mês, a partir de FEVEREIRO de 2018, por meio de boletos bancários à contratada.
Parágrafo Único. O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada (12) doze meses, por acordo prévio, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 O presente contrato poderá ser rescindido de comum acordo das partes, ou unilateralmente pela UCMMAT, mediante notificação por escrito, com o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivos justos para rescisão deste contrato pela UCMMAT:
a) solicitação por parte de vereadores de exercício de atividades não previstas no Estatuto social da Entidade;
b) falta de cumprimento, pela Câmara Municipal, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato de contribuição associativa;
c) falta do pagamento da contribuição associativa, conforme prevista na cláusula segunda deste contrato;
d) desobediência ao Estatuto Social da UCMMAT, por quaisquer das partes associadas;
e) motivo de força maior devidamente justificado e aceito pela outra parte.
CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
4.1 Em caso de inadimplemento de uma das partes o infrator arcará com o pagamento de multa contratual conforme se segue:
a) atualização monetária de 0,01% (um décimo por cento) por dia de atraso, por parte da contratante, a partir do 1º dia após o vencimento;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual para ambas as partes no caso de não haver o cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O presente contrato associativo, pela sua natureza, é de execução continuada e terá vigência inicial no período compreendido entre 01/02/2018 a 31/12/2018
Parágrafo Único. O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
6.1 Este contrato é celebrado com dispensa de Licitação, conforme Resolução de Consulta nº 42/2008/TCE/MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO/MT
2.001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.41 – CONTRIBUIÇÕES
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 As partes elegem o foro da Comarca de BARRA DO GARÇAS/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ribeirãozinho/MT, 22 de Janeiro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DERIBEIRÃOZINHO/MT
AGOSTINHO CARNEIRO FILHO
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
RAFAEL PIOVEZAN DE CAMPOS
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
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