Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº. 1194/2015

SÚMULA: “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO ABETER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICÊNTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO – ABETER, situada à Rua Tancredo Neves, 147, Centro, Município de Terra Nova do Norte, no Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.

Milton José Toniazzo

Prefeito Municipal