Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2018.

DECRETO Nº 017 /2018 LANÇA E REGULAMENTA A COBRANÇA DO ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

O senhor NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e Lei orgânica do Município e Código Tributário Municipal – Lei nº 1764/2005 e Lei 2776/2014.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica lançada a cobrança da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária para o exercício de 2018, conforme segue abaixo:

I - Em cota única para pagamento até 15 (quinze) de MARÇO de 2018.

II – Os pagamentos efetuados após a data impressa no boleto, sofrerão os acréscimos estabelecidos no Código Tributário Municipal – Lei 1764/2005 – art. 357.

Artigo 2º - O documento de Alvará de Vigilância Sanitária deverá ser requerido junto a Secretária de Saúde - Departamento de Vigilância Sanitária, após o recolhimento da Taxa e devidamente baixada nos registros do Departamento de Tributação.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 008/2018

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder-MT, em 07 de fevereiro de 2018.

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal de Colíder-MT