Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2018.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 03/2018 PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 092/2014

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 03/2018 PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 092/2014

A Ricardo Andrade

Ricardo Andrade ME

A Sr. Arlinda Barbosa

Secretária de Educação

Ao Sr. Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

REF: Contrato de obra pública.

Retomada de obra.

Contratação indireta.

Objeto: Construção da Escola Municipal Indigena Otavio Kurewe

Local: Aldeia Aturua - Aldeia Aturua – Reserva Indigena Bakairi

Contrato n°: 92/2014

Versa o expediente sobre a execução das obras e serviços de construção da escola Municipal Indígena Otavio Kurewe, contratada pela Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, para a Secretaria Municipal de Educação, com a empresa Ricardo Andrade ME, inscrita sob o CNPJ de Nº 21.363.442/0001-72.

O contrato, assinado em 18 de Dezembro de 2014, após regular processo licitatório, estabelece que a execução se fará sob a modalidade de execução indireta, em regime de empreitada, ao preço global de R$ 234.710,00(Duzentos e trinta e quatro mil e setecentos e dez reais), e fixa o prazo de conclusão das obras em 90 dias, a contar da autorização de serviço.

Informo que a obra está com as etapas do cronograma de execução em atraso, considerando o último aditivo de prazo, o nº 07, aumento de aproximadamente 820 (oitocentos e vinte) dias úteis, que tinha por finalidade dar prazo para a empresa apresentar um plano de trabalho para a continuidade e finalização da obra, bem como providênciar as devidas correções das irregularidades de cunho executivo, apontadas em laudo pericial, ainda assim, o prazo não tem sido atendido pela empreiteira.

Assim, de acordo com a última notificação realizada, nº 02-2018, feita a referida Empreiteira, ao qual foi solicitada a apresentação de documentos e determinações a serem realizadas, e mesmo estando dentro do prazo estabelecido pela notificação anterior, registro que em visita técnica realizada no última dia 05/02/2018, a obra encontrava-se paralisada, sem nenhum responsável para prestar esclarecimentos sobre o andamento da mesma. Como previsto em contrato, a contratada deve manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, e ainda, manter um engenheiro responsável pela obra, sempre em acompanhamento, que deve responder pela qualidade dos serviços prestados, sendo elemento de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da Contratante, o que não acontecido nas últimas visitas realizadas.

Destarte, determino que a empresa apresente justificativa para a NÃO apresentação dos documentos requeridos, des de a primeira notificação, visto que são documentos previsto e solicitados em contrato, e que devem ser analisados por essa fiscalização.

Reitero que, NÃO ocorrendo a devida retomada da execução da obra e resolução das diligências apresentadas dentro do prazo estabelecido anteriormente e seguindo os prazos previstos no cronograma físico/financeiro, o contrato será rescindido conforme determina a Lei 8.666/93.

Sujeitando-se ainda, vossa empresa a todas as penalidades previstas no contrato bem como na legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93.

Paranatinga – MT, 07 de Fevereiro de 2018.

Jean Carlos de Ávila e Silva

Fiscal do Contrato 92/2014

Engenheiro Civil Crea: 121294908-0

Portaria 78/2016