Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2018.

PORTARIA Nº 002/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas em Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002 e Decreto Municipal nº 02/2007 de 15 de janeiro de 2.007.

RESOLVE

Art. 1º. Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, os seguintes servidores:

I. Presidente: ROBSON LUCIO TAQUES

1º Membro: MARCELINO VIEIRA CARDOSO

2º Membro: WILMA DOS ANJOS DE SOUZA MARQUES

§1º. Na ausência do presidente, o primeiro membro assumirá a função de presidente, e será convocado um membro suplente, para recompor a Comissão;

§2º. Nas demais ausências, serão convocados os membros suplentes, na ordem de suplência;

Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo, para compor a Equipe Técnica responsável pelas licitações na modalidade Pregão, no âmbito desta Prefeitura, em conformidade com as legislações vigentes:

I. Pregoeiro Oficial

a. MARCELINO VIEIRA CARDOSO

II. Equipe de Apoio:

a. ROBSON LUCIO TAQUES

b. WILMA DOS ANJOS DE SOUZA MARQUES

Art. 3º. São atribuições da Autoridade Superior:

I. Autorizar abertura de licitações, em qualquer modalidade, para aquisição de bens e contratação de serviços para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

II. Decidir os recursos contra atos do Pregoeiro.

III. Adjudicar e Homologar os itens ou lotes de licitações que tiveram recursos interpostos;

IV. Homologar os procedimentos licitatórios;

V. Ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

VI. Promover a celebração dos Contratos;

Art. 4º. São atribuições do Pregoeiro Oficial:

I. Elaborar e, após o crivo da Assessoria Jurídica, aprovar e/ou retificar o edital de licitação;

II. Promover a publicidade da licitação, em conformidade com a legislação;

III. Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre esclarecimentos e impugnações, com o apoio da Assessoria Jurídica quando necessário;

IV. Determinar e coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

V. Realizar abertura, exame e classificação das propostas de preços;

VI. Promover análises e diligencias pertinentes ao cumprimento do objeto, facultando-lhe a convocação de técnicos especializados para assistência da decisão;

VII. Conduzir os procedimentos relativos disputa de lances e a julgamento da proposta ou do lance de menor valor apresentado;

VIII. Analisar a documentação, para fins de habilitação ou inabilitação, de licitante vencedor;

IX. Promover a solução de questionamentos e providencias acerca de seus atos e aos relativos ao procedimento;

X. Adjudicar o objeto do certame ao vencedor, desde que não haja manifestação de interposição de recursos;

XI. Propor penalização do licitante, durante a sessão pública de licitação, caso ocorra descumprimento de legislação ou ato grave;

XII. Determinar a elaboração da ata da sessão de licitação e assinar em conjunto com a equipe de apoio, técnicos especializados convocados e participantes;

XIII. Fazer o Juízo de Admissibilidade dos recursos manifestados durante a sessão pública de licitação;

XIV. Encaminhar para a Autoridade Superior, as razões de recursos interpostas no prazo descrito em lei, juntamente com os contra recursos de qualquer interessado e o relatório, para subsidiar a decisão final, que será dada pela Autoridade;

XV. Avaliar e aprovar a devida instrução do processo, para encaminhá-lo para a autoridade superior.

Art. 4º. São atribuições da Equipe de Apoio:

I. Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;

II. Instituir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender aos dispositivos legais;

III. Operar o sistema de pregão

IV. Responsabilizar-se pelos materiais de apoio logísticos envolvidos para a realização do pregão;

V. Lavrar a ata da sessão e buscar as assinaturas dos participantes presentes;

VI. Responsabilizar-se, após a sessão pública, pela juntada dos documentos, confecção de documentos para instrução, se necessário, pela numeração e rubricas das páginas do processo.

VII. Levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informação que possam alterar os procedimentos a ser utilizados;

Art. 5º. Todos os procedimentos licitatórios no âmbito deste Tribunal só terão prosseguimento após autorização expressa da Autoridade Superior.

Art. 6º. Fica autorizada a substituição do pregoeiro, desde que devidamente justificada nos autos, quando o titular do certame encontrar-se impedido;

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando todas as disposições em contrário.

Determina-se, Publica-se e Cumpra-se

Barão de Melgaço 02 de Janeiro de 2018

ELVIO DE SOUZA QUEIROZ

Prefeito Municipal