Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 725/2018

LEI MUNICIPAL Nº 725/2018

São José Xingu – MT, 06 de fevereiro de 2018.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 723/2017 LOA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2018 - Lei 723/2017 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) nas seguintes dotações:

04 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

0002 – Setor de Serviços Urbanos

15 - Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0060 – Urbanismo

1564 – Finalização de Obras de Pavimentação Asfáltica Rec. de Exer. Anteriores 2017 – Convênios.

44.90.51 – Obras e Instalações..................................................... R$ 80.000,00

Fonte de Recursos 0.3.24.000. Recursos Ordinários.................... R$ 80.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2017, conforme convênio 0348.600-18/2010, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:

REDUZIDO

Recursos

Valor

FONTE

149

0348.600-18/2010

80.000,00

324

Total

80.000,00

324

Art.3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na LDO/2018 e PPA/2018.

Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de fevereiro de 2018.

Luiz Carlos Nunes Castelo

Prefeito Municipal

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