Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

DECRETO Nº. 030/2015

DATA: 09/03/2015.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito Municipal de MARCELÂNDIA/MT, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Artigo 1º - O regulamento Geral do Edital do Concurso Público para provimento efetivo de Cargos e Funções Públicas do Serviço Público do Executivo Municipal de Marcelândia/MT passa a ser o constante do anexo do presente Decreto.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de 09 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia - MT em 09 de Março de 2015.

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal

REGULAMENTO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA-MT CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Os concursos para seleção de candidatos de cargos públicos da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT serão realizados quando a Administração julgar oportuno e reger-se-ão pelas normas contidas no presente regulamento.

Art. 2º – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Art. 3º - O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Parágrafo Único – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo, na carreira.

Art. 4º - A aprovação do Candidato no Concurso Público não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

CAPÍTULO II

DOS EDITAIS

Art. 5º - O chamamento para inicio das inscrições deverá ser feito, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da realização das provas do concurso público, através de edital afixado no local de costume na sede da Prefeitura Municipal de Marcelândia, e de notícias através do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, AMM, Jornal regional, rádio, TV, e site da prefeitura municipal de Marcelândia http://www.marcelandia.mt.gov.br/.

Art. 6º - O edital deverá conter:

I) Os cargos a prover com as respectivas vagas;

I)Os vencimentos dos cargos;

II)Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;

III)Os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição;

IV)As matérias com os respectivos programas sobre os quais versarão as provas;

V)A época de realização das provas, observando o Art. 5º do presente;

VI)Os pesos e as notas mínimas de aprovação em cada matéria e de aprovação no conjunto;

VII)Outras disposições julgadas necessárias.

Art. 7º - Os prazos do edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão através de Publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital.

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS

Art. 8º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos:

I)Ser Brasileiro nato ou naturalizado artigo 12 da CF.

II)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição, ou ser emancipado;

III)Estar em gozo dos direitos públicos;

IV)Estar quites com as obrigações eleitorais;

V)Estar quites com as obrigações militares;

VI)Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo.

Art. 9º - As limitações de idade, sexo, e os requisitos exigidos para cada cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e regulamentos que disciplinem o assunto.

CAPÍTULO IV DAS INCRIÇÕES

Art. 10 - As inscrições dos candidatos serão exclusivamente efetuadas via internet (online), através de um sistema de gerenciamento de concurso, respeitando os horário e prazos fixados no Edital do Concurso.

Art. 11 – O formulário de inscrição deverá ser preenchido online, via site, preenchendo todos os campos obrigatórios, os quais serão definidos e exigidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

Art. 12 – No ato da inscrição o candidato devera emitir o respectivo cartão de identificação, a qual deverá conter todos os dados para sua participação e realização da prova no dia e hora propostos.

Art. 13 – As inscrições presenciais só serão realizadas caso o candidato não possua acesso a internet ou tenha dificuldade para realizar a inscrição, o qual poderá se deslocar ate a sede da prefeitura junto a comissão organizadora e buscar auxilio para concluir a inscrição, não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional devendo todos os documentos serem apresentados por ocasião do preenchimento da ficha de eletrônica de inscrição.

Art. 14 – A Comissão de Concurso prestará todas as informações necessárias e orientará os interessados na obtenção dos elementos indispensáveis a inscrição.

Art. 15 – A declaração falsa ou inexata de dados constantes de ficha de inscrição, bem como as apresentações de documentos falsas determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

Art. 16 – O finalizar e concluir o preenchimento da inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO DO CONCURSO

Art. 17 – O Prefeito designará a Comissão do Concurso, composta por no mínimo 03 (três) membros, para acompanhar, coordenar a aplicação das provas durante o ato do concurso.

1º - Dentre os membros o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão.

2º - A escolha dos Membros a Comissão do Concurso recairá em pessoas de reconhecida idoneidade moral.

Art. 18 – A Comissão do Concurso será auxiliada por pessoas, na qualidade de fiscais. Os mesmos receberão o manual de instruções e orientações um dia antes da realização das provas, em reunião com a Coordenação e Comissão do Concurso Público.

CAPÍTULO VI

DAS PROVAS E DO SEU JULGAMENTO

Art. 19 – As provas serão preparadas com questões objetivas, haverá também provas praticas a serem realizadas na mesma.

Art. 20 – Tendo sido elaborado por Empresa, as provas e gabaritos serão enviadas a estas para a correção ou serão por pessoa especialmente designadas, sob a fiscalização da Comissão do Concurso.

Parágrafo Único – A pontuação varia conforme o caso e estará definida no Edital.

Art. 21 – Cada matéria terá um peso próprio, estabelecido no Edital, o qual possibilitará a determinação dos pontos e consequentemente, a aprovação ou reprovação do candidato.

Art. 22 – O candidato que se recusar a fazer as provas ou que se retirar do recinto durante a realização de qualquer delas, sem autorização da Comissão do Concurso, ficará automaticamente eliminado do concurso.

Art. 23 – Não haverá Segunda chamada para prova, eliminando-se o candidato faltoso.

Art. 24 – Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da Comissão do Concurso, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes ou que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, salvo expressamente permitidas.

Art. 25 – Expirando o prazo para solução das questões, as provas e gabaritos serão recolhidas pelo órgão encarregado do concurso, que terá prazo de até 30 (trinta) dias para a divulgação dos resultados.

Parágrafo Único – Sendo enviado para correção fora do Município, o prazo fixado será de até 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 26 – A identificação das provas será feita pelo órgão encarregado do concurso em ato público, na presença da Comissão do Concurso e a divulgação dos resultados será feita imediatamente, sendo obrigatória sua posterior publicação oficial.

CAPÍTULO VII DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

Art. 27 – A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente.

Art. 28 – A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo órgão encarregado do concurso e constará dele:

I)Histórico dos preparativos do concurso;

II)Cópia do Edital;

III)Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais;

IV)Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das provas;

V)Ocorrência havida durante a realização do concurso;

VI)Parecer final do órgão encarregado do concurso.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 – A administração poderá a seu critério, antes da homologação do Concurso Público, suspender, anular ou cancelar, não assistindo ao candidato direito à reclamação.

Art. 30 – Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pelo órgão encarregado do concurso.

Art. 31 – Este regulamento entra em vigor na data de 05 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.

MARCELÂNDIA - MT, 09 DE MARÇO DE 2015

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal de Marcelândia