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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
REGULAMENTA AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e;
Considerando o disposto na Lei Complementar 008/2001(Regime Jurídico Estatutário) no artigo 88 e Lei Complementar 024/2005 (Regime Próprio de Previdência Social) dos Servidores Públicos do Município, Curvelândia – MT artigo 15;
Considerando o Laudo Médico emitido pelo Dr. José Dárcio Andrade Rudner Médico do Trabalho RQE n° 79 CRM – 1580 Reg. Mtb – 2191;
RESOLVE,
Art. 1º Regulamentar o AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE da servidora LELIANA CEBALHO, matrícula funcional n° 1722, efetiva no cargo de AUXILAIR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Educação, o afastamento iniciou-se em18 de dezembro de 2017 e termina em 17 de fevereiro de 2018.
Parágrafo Primeiro: conforme parágrafo único da Lei Complementar nº 08/2001, o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer outra atividade remunerada, sob pena de ter cassada a Licença.
Parágrafo Segundo: A partir do 31º dia da data do afastamento, a remuneração da segurada será de responsabilidade do Regime de Previdência Municipal – CURVELÂNDIA-PREV – Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Curvelândia-MT, conforme previsto no Artigo 15 da Lei Complementar 024/2005 de 23 de novembro de 2005.
Parágrafo Terceiro: O pagamento doAuxilio doença pelo Regime de Previdência Municipal – CURVELÂNDIA-PREV está condicionado à apresentação do Laudo Médico Pericial, com perícia realizada e aprovada pela comissão médica pericial do município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 06 de fevereiro de 2018.
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SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal