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DECRETO Nº 015/2018
DATA: 08 de fevereiro de 2018
SÚMULA: Estabelece a planta de valores de mercado da terra nua dos imóveis rurais do município de Feliz Natal-MT, para fins do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1562 de 29 de Abril de 2015, e dá outras providências.
RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
Considerando que o Município de Feliz Natal – MT, na data de 05 de Dezembro de 2008, firmou Convênio com a Receita Federal do Brasil, na forma prevista no § 1º do Decreto nº 6.433/2008, alterado pelo decreto nº 6.621/2008, e nos termos da Resolução CGITR nº 3 de 07 de Julho de 2008, para exercer as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
Considerando o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1562/2015, de 29 de Abril de 2015;
Considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Feliz Natal – MT;
DECRETA:
Art.1º - Ficam homologados os valores fixados para a base de cálculo do ITR no Município de Feliz Natal-MT, constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - Os preços mínimos do hectare para fins de cobrança do ITR (Imposto Territorial Rural) dos Imóveis Rurais situados no Município de Feliz Natal-MT, independente de localização, são os seguintes:
Ano | Lavoura Aptidão Boa | Lavoura Aptidão Regular | Lavoura Aptidão Restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação de Fauna ou Flora |
2018 | 3.495,69 | 2.866,44 | 2.226,28 | 2.721,46 | ------------- | 600,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário em especial as do Decreto 034/2017.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL
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