Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2015.

PORTARIA N.º 114/2015

“Dispõe sobre a conversão do benefício de Aposentadoria por Idade em Aposentadoria Por Invalidez a Srª. Alzira Monteiro”.

O Diretor Executivo do PREVISO - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela EC n.º 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional 70, de 29 de março de 2012; Lei Complementar n.º 034/2005 de 21 de Dezembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Sorriso – MT, e dá outras providências; Art. 12, inciso I, alínea, combinado com o Art. 14 da Lei Complementar n.º 046/2006 de 21 de Junho de 2006, que rege o Regime Próprio de Previdência Social de Sorriso/MT.

Resolve,

Art. 1º Converter o benefício de Aposentadoria por Idade em Aposentadoria Por Invalidez em favor da Srª

Alzira Monteiro

, portadora do RG nº 1.583.701 SSP/PR, CPF nº 779.891.981-34, efetivao no cargo de Professor de Nível Médio, Referência “Nível Médio”, Classe “C”, Grau “XIV”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a referida servidora conta com 6.257 dias trabalhados, ou seja, 17 anos, 01 mês e 27 dias, com Proventos Integrais de Contribuição, conforme o processo do PREVISO n.º 2015.06.00000001 e do Processo Judicial n.º 3507-56.2006.811.0040.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Sorriso - MT, 01 de Junho de 2015.

ADÉLIO DALMOLIN

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal