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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
Segundo Termo Aditivo de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato nº 068/2016, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e a Empresa INAC INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS, na forma e condições seguintes.
Aos 6 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por pela sua Prefeita, a Srª. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, enfermeira, portadora do documento de Identidade n.º 303000 SSP/MT, e inscrita no CPF n.º 171.785.171-15, e pelo(a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr(ª). PATRÍCIA DOURADO NEVES, portador da Carteira de Identidade RG n° 1044293-6 SSP/MT e CPF/MF sob o n° 570954931-20, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, INAC INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.972.647/0001-39, localizada no endereço, Rua Benjamim Pedroso da Silva, nº 1245, Bairro: CPA II, Cuiabá/MT, CEP: 78055-488, neste ato, representada pelo Sr. ROMANO KAZUO SUZUKI JUNIOR, inscrito no CPF n.º 703.177.551-53, doravante denominada "CONTRATADA", ajustam entre si o termo aditivo de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato, retificando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO
1.1. O Item 6.1 da Cláusula Sexta do Contrato Administrativo n.º 068/2016 passa a vigorar acrescida do seguinte valor: R$ 102.138,00 (cento e dois mil, cento e trinta e oito reais);
1.1.1. Em número percentual, o valor aditivado corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato principal.
1.2. Devido ao acréscimo constante no item 1.1. deste Termo Aditivo, o item 6.1 da Cláusula Sexta do Contrato Administrativo n.º 068/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.1. O valor total do objeto deste contrato é de R$ 510.690,00 (quinhentos e dez mil, seiscentos e noventa reais).”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 068/2016, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Chapada dos Guimarães – MT, 06 de fevereiro de 2018.
MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira - Prefeita Municipal
Contratante
Patrícia Dourado Neves
Secretária Municipal de Saúde
Contratante
Renato de Almeida Orro Ribeiro
Procurador Geral do Município - OAB/MT nº 11.055
INAC INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS
CNPJ n.º 10.972.647/0001-39
Contratada