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PORTARIA N° 16 /2018
SUMULA: Controle de ponto de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT.
ALESSANDRO SOUZA DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoantes às normas gerais de direito público, e na forma da Lei;
CONSIDERANDO a Súmula n° 09 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB que prevê que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário;
CONSIDERANDO a Súmula n° 10 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB que prevê que Os Advogados Públicos têm os direitos e prerrogativas insertos no Estatuto da OAB;
CONSIDERANDO que o controle de ponto é incompatível com o exercício da função de Advogado Público já que se trata de atividade intelectual de pesquisa e produção de manifestações técnicas;
CONSIDERANDO que o trabalho do advogado público é essencial para o funcionamento da máquina administrativa, pois emitem pareceres jurídicos, dando conformidade e garantia jurídica aos atos administrativos, além de atuarem em Juízo em todas assistências na defesa dos interesses das Entidades Autarquias e Fundacionais de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que em diversas ações judiciais como na sentença exarada pelo juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, no Mandado de Segurança n° 310003-76.2014.811.0041, Código 901551 tem sido determinado a suspensão de controle de ponto eletrônico de frequência dos advogados;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica dispensado de controle de jornada de trabalho por meio eletrônico ou qualquer outro meio o Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Alto Paraguai/MT.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Registre–se. Publique-se
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, em 08 de fevereiro de 2018.
ALESSANDRO SOUZA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal