Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2018.

​LEI Nº 834/2018

SÚMULA: DECLARA A PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - De acordo e em reconhecimento a tradição religiosa local, fica declarada como Padroeira do Município de Nova Santa Helena – MT “Santa Helena”.

Art. 2° - Fica declarado Feriado Municipal todo dia 18 de Agosto dos respectivos anos, para comemoração ao dia de “Santa Helena”, Padroeira do Município de Nova Santa Helena – MT.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal