Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 738, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera o caput do Artigo 1º da Lei Municipal de n° 675, de 04/08/2015, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Rio Branco–MT, o Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em conformidade com a lei Orgânica Municipal faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal de nº 675, de 04 de agosto de 2015, que ‘Institui a Verba Indenizatória para o Exercício da Atividade Parlamentar e dá Outras Providências’, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica Instituída Verba Indenizatória para custeio da atividade parlamentar externa na Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinada ao ressarcimento de despesas inerentes ao exercício do cargo.

.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº711 de 09 de Março de 2017

Rio Branco-MT, 15 de Fevereiro de 2018.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

-Prefeito-