Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2018.

​DECRETO Nº 1465 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

DECRETO Nº 1465 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE A MUDANÇA NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PARANATINGA;

CONSIDERANDO, a necessidade de equilíbrio das contas públicas, custeio e manutenção, mediante cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000;

CONSIDERANDO, as constantes quedas de receitas municipais, principalmente, do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, o que, por um consectário lógico, pode colocar em risco o equilíbrio financeiro das contas públicas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado que a partir do dia 19 de fevereiro de 2018 (segunda-feira) as repartições da Secretaria de Trabalho e Assistência Social deverão seguir os seguintes horários de funcionamento:

Administrativo: Das 07:00 às 11:00 – Atendimento externo.

Das 13:00 às 17:00 - Trabalho interno.

Parágrafo único: O disposto neste artigo se aplica apenas ao atendimento ao público, permanecendo o horário das atividades internas inalterado.

Art. 2º - Os serviços do CREAS e os CRAS permanecem com os horários de atendimento normais, considerando que são serviços essenciais.

Art. 3º - Fica proibido a realização de qualquer atividade e a permanência de funcionários nas repartições públicas municipais após o horário final de trabalho, salvo exceções pré-determinadas e autorizadas, resguardando os serviços essenciais e horários diversificados.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 15 de fevereiro de 2018.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL