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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Setembro de 2024, de número 4.580, está disponível.
DECRETO Nº 1465 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A MUDANÇA NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PARANATINGA;
CONSIDERANDO, a necessidade de equilíbrio das contas públicas, custeio e manutenção, mediante cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000;
CONSIDERANDO, as constantes quedas de receitas municipais, principalmente, do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, o que, por um consectário lógico, pode colocar em risco o equilíbrio financeiro das contas públicas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que a partir do dia 19 de fevereiro de 2018 (segunda-feira) as repartições da Secretaria de Trabalho e Assistência Social deverão seguir os seguintes horários de funcionamento:
Administrativo: Das 07:00 às 11:00 – Atendimento externo.
Das 13:00 às 17:00 - Trabalho interno.
Parágrafo único: O disposto neste artigo se aplica apenas ao atendimento ao público, permanecendo o horário das atividades internas inalterado.
Art. 2º - Os serviços do CREAS e os CRAS permanecem com os horários de atendimento normais, considerando que são serviços essenciais.
Art. 3º - Fica proibido a realização de qualquer atividade e a permanência de funcionários nas repartições públicas municipais após o horário final de trabalho, salvo exceções pré-determinadas e autorizadas, resguardando os serviços essenciais e horários diversificados.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 15 de fevereiro de 2018.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL