Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2018.

LEI Nº 1393, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

(Projeto de Lei nº 1411, de 01 de fevereiro de 2018, do Executivo).

“Altera a redação do § 4º, do Art. 12 da Lei Municipal nº 1377/2017, e da outras providências.”

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal em sessão de 05 de fevereiro de 2018, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Altera a redação do § 4º, do Art. 12 da Lei Municipal nº 1377/2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º. As empresas que já se encontravam em funcionamento até o final do ano de 2015, e que se encontram em situação irregular será concedido prazo para regularização da seguinte forma:

I. A primeira parcela refere-se ao valor da taxa de licença prévia, deverá estar quitada e protocolizada até o dia 30 de junho de 2018, considerando UPFMT do mês, sendo disponibilizado por e-mail e/ou a retirar na secretaria do órgão;

II. A segunda parcela refere-se ao valor da taxa de licença de instalação, deverá estar quitada e protocolizada até o dia 31 de outubro de 2018, considerando UPFMT do mês, sendo disponibilizado por e-mail e/ou a retirar na secretaria do órgão;

III. A terceira parcela refere-se ao valor da taxa de licenças de operação, e deverá estar quitada e protocolizada até o dia 31 de janeiro de 2019, considerando UPFMT do mês, sendo disponibilizado por e-mail e/ou a retirar na secretaria do órgão, devendo estar devidamente regularizado até o dia 31 de março de 2019;

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 01 de fevereiro de 2018.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

CRISTIANO SEIBEL DALLA COSTTA

Secretário Municipal de Cidade e Meio Ambiente

Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 01 de fevereiro de 2018.

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração