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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre a Prestação de contas das despesas utilizadas com recurso do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS executada pela Secretaria Municipal de Assistência Social no exercício de 2017.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal 3.762/2012, que dispões aprovação do Regimento Interno do CMAS-VG em sua 3ª Plenária Extraordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2018, tendo em vista o ofício nº 102/2018 – SMAS/CAF/VG que dispõe sobre o Encaminhamento de prestação de contas do Recurso proveniente do FEAS referentes às despesas executadas no exercício de 2017.
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social.
Considerando, a Lei 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Considerando, a Resolução a CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social- NOB/SUAS;
Considerando, o Decreto Estadual nº 99, de 21 de maio de 2015 que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providências,
Considerando a Resolução CIB/MT nº 02/2016, de 31 de março de 2016, que dispões sobre o cofinanciamento estadual de Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de proteção Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS;
Resolve:
Art.1º – A Comissão de Orçamento, Finanças e Gestão de Recurso e os demais componentes do Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social decide emitir parecer favorável a Aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento do Governo Estadual- Sistema único de Assistência Social através do FEAS- Fundo Estadual de Assistência Social- Exercício de 2017.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, 16 de fevereiro de 2018.
BERNADETE ANTUNES MIRANDA
Presidente do CMAS-VG