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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR EGON HOEPERS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, a firmar convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, de acordo com a Portaria nº 747/2014, de 1o de Dezembro de 2.014 e Alterações promovidas por meio da Portaria no. 778 de 11 de Dezembro de 2.014 e Portaria nº 500, de 24 de Setembro de 2015, todas do Ministério das Cidades, com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 1o de Julho de 2.017, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução nº 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2.016, visando a construção de moradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar mensal de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 2º. O convênio, cuja minuta fará parte integrante desta Lei, tem como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais.
Art. 3º. O Município poderá outorgar escritura pública às respectivas Entidades que vier a firmar o Convênio, com cláusula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo.
Art. 4º. Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o nº 14, de 22 de Março de 2.017.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
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