Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2015.

PORTARIA Nº. 016/2015.

PORTARIA Nº. 016/2015.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Srª. Maria da Gloria Marcos Galdino.”

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Art. 40 § 5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o Art. 79, incisos I,II, III. IV e parágrafo único da Lei Municipal n.º 876/2005, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio de Leverger - MT, e, combinado com o Decreto nº. 05/GP/2015 que reajusta a remuneração dos profissionais dos Magistério;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Srª. MARIA DA GLORIA MARCOS GALDINO, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 699267 SSP-MT e inscrita no CPF sob o nº. 569.723.341-87, servidora Efetiva no cargo de Professora, Classe "A", Referencia "7", lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER nº. 2015.04.0007P, a partir de 01/03/2015 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir a data de 01/03/2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger - MT, 24 de março de 2015.

Valdir Ribeiro

Prefeito Municipal