Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018

Aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 137/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de reagentes, insumos e correlatos, para uso pela a Secretaria Municipal de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de reagentes, insumos e correlatos, para uso pela a Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar a entrega dos produtos solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar a entrega dos produtos conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar a entrega dos produtos solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 02 de fevereiro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA:

RETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME

CNPJ: 12.313.823/0001-90

ENDEREÇO: AV. ANTONIO FIDELIS N° 1158 QD. 156 LT. 08 PARQUE AMAZONIA – CEP: 74.840-090

CIDADE: GOIANIA – GO

FONE: (62) 3295-8276 E-MAIL: antonio@retfarma.com

COD.

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

ACIDO URICO (BIOSYSTEMS)

UNID.

30

R$ 235,40

R$ 7.062,00

2

AGULHA HIPODERMICA 25 X 0,8 C/ 100

CX

300

R$ 12,90

R$ 3.870,00

3

AGULHAS PARA COLETA A VACUO (22G 25 X 7) C/ 100

UNID.

300

R$ 53,50

R$ 16.050,00

4

ALBUMINA (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 120,00

R$ 3.600,00

5

ALCOOL ACIDO 3% VIDRO

UNID.

20

R$ 36,50

R$ 730,00

6

ALCOOL ACIDO A 1% FR 1000 ML

LT

20

R$ 7,70

R$ 154,00

7

ALCOOL ISOPROPILICO 99,5 P.A 1000ML

FR

20

R$ 56,00

R$ 1.120,00

8

ALGODÃO HIDROFILO 500GR

RL

100

R$ 15,80

R$ 1.580,00

9

ALT/TGP (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 256,00

R$ 7.680,00

10

AMILASE

KIT

30

R$ 150,00

R$ 4.500,00

11

ANTICOAGULANTE UNIVERSAL EDTA DE 500ML

FR

10

R$ 125,00

R$ 1.250,00

12

ASLO TURBIDIMETRIA (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 80,00

R$ 2.400,00

13

AST/GOT (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 160,00

R$ 4.800,00

14

BASTÃO DE VIDRO

UNID.

50

R$ 2,85

R$ 142,50

15

BILIRRUBINA DIRETA PARA BS 200 (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 170,00

R$ 5.100,00

16

BILIRRUBINA TOTAL (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 170,00

R$ 5.100,00

17

BIO CONTROLE (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 290,00

R$ 8.700,00

18

BIOCALIBRADOR (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 540,00

R$ 16.200,00

19

BOMBONAS GRADUADAS DE 20LT S/ TORNEIRA

UNID.

20

R$ 97,60

R$ 1.952,00

20

CAIXA DE ARMAZENAMENTO DE ATÉ 100 MICROTUBOS

UNID.

15

R$ 85,00

R$ 1.275,00

21

CALCIO (BIOSYSTEMS)

KIT

20

R$ 340,00

R$ 6.800,00

22

CALIBRADOR PARA CKMB

KIT

15

R$ 250,00

R$ 3.750,00

23

CALIBRADOR PARA CPK TOTAL

KIT

15

R$ 250,00

R$ 3.750,00

24

CANUDINHO C/ 500 UND

PCT

40

R$ 7,50

R$ 300,00

25

CKMB (BIOSYSTEMS)

KIT

20

R$ 250,00

R$ 5.000,00

26

COLESTEROL TOTAL (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 300,00

R$ 9.000,00

27

CONTROLE PARA CKMB (BIOSYSTEMS)

UNID.

20

R$ 250,00

R$ 5.000,00

28

CONTROLE PARA CPK TOTAL (BIOSYSTEMS)

UNID.

20

R$ 250,00

R$ 5.000,00

29

CONTROLE PROVAS REUMARICAS (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 1.320,00

R$ 39.600,00

30

CORPO DE SEDIMENTAÇÃO EM POLIESTIRENO CRISTAL 200ML C/ BASE (A8600-0) C/100

UNID.

100

R$ 6,38

R$ 638,00

31

CPK TOTAL (BIOSYSTEMS)

KIT

20

R$ 250,00

R$ 5.000,00

32

CREATINA (BIOSYSTEMS)

UNID.

30

R$ 250,00

R$ 7.500,00

33

CUBETAS PARA BS 200 C/ 100

UNID.

50

R$ 148,00

R$ 7.400,00

34

DETERGENTE NEUTRO PARA LAVAGEM DE VIDRARIA

UNID.

20

R$ 38,00

R$ 760,00

35

ESCOVA PARA LAVAGEM DE TUBOS

UNID.

15

R$ 18,00

R$ 270,00

36

ESCOVA PARA LAVAGEM DE VIDRARIA

UNID.

15

R$ 20,00

R$ 300,00

37

ESPARADRAPO 10 X 4,5 CM

UNID.

30

R$ 10,75

R$ 322,50

38

ESTANTE PARA TUBO DE 10ML METAL 40 X 16MM

UNID.

30

R$ 18,00

R$ 540,00

39

ESTANTE PARA TUBO DE ENSAIO DE 10ML REVESTIDO DE PVC

UNID.

30

R$ 18,00

R$ 540,00

40

ESTANTE PARA TUBOS DE 5ML

UNID.

30

R$ 18,00

R$ 540,00

41

FOSFATASE ALCALINA (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 620,00

R$ 18.600,00

42

FR TURBIDIMETRIA (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 1.200,00

R$ 36.000,00

43

FUNIL ANALITICO RAIADO HASTE CURTA VIDRO BORO

UNID.

5

R$ 121,00

R$ 605,00

44

GAMA GT (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 720,00

R$ 21.600,00

45

GARROTE AZUL COM GARRA

UNID.

20

R$ 17,60

R$ 352,00

46

GASES CORTADA

PCT

50

R$ 17,00

R$ 850,00

47

GLICOSE (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 130,00

R$ 3.900,00

48

HDL DIRETO (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 650,00

R$ 19.500,00

49

LAMINA DE BISTURI Nº 15 C/ 100 UND

CX

20

R$ 60,00

R$ 1.200,00

50

LAMINULAS 24 X 24MM

CX

200

R$ 38,00

R$ 7.600,00

51

LAMPADA PARA BS 200

UNID.

10

R$ 145,00

R$ 1.450,00

52

LUVA DE PROCEDIMENTO M C/ 100

CX

100

R$ 24,00

R$ 2.400,00

53

LUVA DE PROCEDIMENTO XP C/ 100

CX

50

R$ 24,00

R$ 1.200,00

54

M-53 CLEANSER (MINDRAY)

UNID.

40

R$ 173,00

R$ 6.920,00

55

M-53 DILUENTE 20 LT (MINDRAY)

UNID.

60

R$ 340,00

R$ 20.400,00

56

M-53 LEO (I) 1LT (MINDRAY)

UNID.

40

R$ 640,00

R$ 25.600,00

57

M-53 LEO (II) 400ML (MINDRAY)

UNID.

40

R$ 1.100,00

R$ 44.000,00

58

M-53 LH LYSE 500ML (MINDRAY)

UNID.

40

R$ 690,00

R$ 27.600,00

59

M-53 PROBE CLEANSER 50ML (MINDRAY)

UNID.

40

R$ 160,00

R$ 6.400,00

60

MICROPIPETA DE VOLUME FIXO 10 UL

UNID.

5

R$ 74,00

R$ 370,00

61

MICROPIPETA DE VOLUME FIXO 500 UL

UNID.

5

R$ 72,00

R$ 360,00

62

MICROPIPETA DE VOLUME FIXO 50 UL

UNID.

5

R$ 72,00

R$ 360,00

63

MICROPIPETA DE VOLUME VARIAVEK DE 10 UL A 5000 UL

UNID.

5

R$ 72,00

R$ 360,00

64

MICROTUBOS PARA PCR DE 200UL

UNID.

500

R$ 0,50

R$ 250,00

65

MICROTUBOS PARA PCR DE 500UL

UNID.

500

R$ 0,50

R$ 250,00

66

PADRÃO DE HDL DIRETO (BIOSYSTEMS)

UNID.

30

R$ 675,00

R$ 20.250,00

67

PAPEL FILTRO C/ 100UND

CX

10

R$ 5,00

R$ 50,00

68

PCR TURBIDIMETRIA (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 675,00

R$ 20.250,00

69

PENEIRA PARA PREPARO DE PARASISTOLOGICO

UNID.

100

R$ 1,70

R$ 170,00

70

PINÇA PARA TUBO DE ENSAIO EM MADEIRA

UNID.

20

R$ 46,00

R$ 920,00

71

PINÇA PARA TUBO DE ENSAIO EM POLIPROPILENO

UNID.

20

R$ 49,00

R$ 980,00

72

PIPETA DE VIDRO PARA VHS DE 200ML

UNID.

30

R$ 65,00

R$ 1.950,00

73

PIPETA GRADUADA DE VIDRO DE 1000ML

UNID.

30

R$ 320,00

R$ 9.600,00

74

PIPETA GRADUADA DE VIDRO DE 2000ML

UNID.

30

R$ 484,00

R$ 14.520,00

75

PISSETA GRADUADA BICO CURVO 500 ML

UNID.

20

R$ 14,90

R$ 298,00

76

PISSETA GRADUADA BICO RETO 500 ML

UNID.

20

R$ 14,90

R$ 298,00

77

PLACA DE KLINE

UNID.

20

R$ 21,00

R$ 420,00

78

PLACA PARA FATORES REUMATICOS

UNID.

30

R$ 380,00

R$ 11.400,00

79

PROVETA GRADUADA DE 1000 ML

UNID.

5

R$ 20,00

R$ 100,00

80

PROVETA GRADUADA DE 500 ML

UNID.

5

R$ 37,00

R$ 185,00

81

RACK PARA 81 MICROTUBOS

UNID.

5

R$ 315,00

R$ 1.575,00

82

RACK PARA MICROPLACAS OU TUBOS DE PCR

UNID.

5

R$ 115,00

R$ 575,00

83

RELOGIO MARCADOR DE TEMPO

UNID.

5

R$ 43,00

R$ 215,00

84

SERINGA 20 ML C/ AG. 25 X 0,8MM C/ 100

CX

1.000

R$ 52,00

R$ 52.000,00

85

SERINGA 5 ML C/ AG. 25 X 7MM C/ 100

CX

10.000

R$ 34,80

R$ 348.000,00

86

SORO ANT-A 10ML

UNID.

30

R$ 90,00

R$ 2.700,00

87

SORO ANT-D 10ML

UNID.

30

R$ 54,00

R$ 1.620,00

88

SORO BIO-PEG

UNID.

5

R$ 95,00

R$ 475,00

89

SORO DE COOMBS POLIESPECIFICO

UNID.

10

R$ 80,00

R$ 800,00

90

SUPORTE GIRATÓRIO PARA PIPETAS

UNID.

10

R$ 350,00

R$ 3.500,00

91

SUPORTE P/ 5 COPOS DE SEDIMENTAÇÃO EM FERRO PLASTIFICADO

UNID.

10

R$ 120,00

R$ 1.200,00

92

SUPORTE PARA MICROPIPETAS

UNID.

10

R$ 225,00

R$ 2.250,00

93

TERMOMETRO DIGITAL

UNID.

10

R$ 15,20

R$ 152,00

94

TESTE RAPIDO PARA CITOMEGALOVIRUS IGG

KIT

500

R$ 530,00

R$ 265.000,00

95

TESTE RAPIDO PARA CITOMEGALOVIRUS IGM

KIT

500

R$ 530,00

R$ 265.000,00

96

TESTE RAPIDO PARA CPK

KIT

100

R$ 392,00

R$ 39.200,00

97

TESTE RAPIDO PARA DENGUE NS1

KIT

500

R$ 480,00

R$ 240.000,00

98

TESTE RAPIDO PARA HANSENIASE

KIT

200

R$ 620,00

R$ 124.000,00

99

TESTE RAPIDO PARA HIV

KIT

100

R$ 169,00

R$ 16.900,00

100

TESTE RAPIDO PARA MALARIA

KIT

500

R$ 320,00

R$ 160.000,00

101

TESTE RAPIDO PARA RUBEOLA IGM E IGG

KIT

500

R$ 340,00

R$ 170.000,00

102

TESTE RAPIDO PARA TOXOPLASMOSE IGM E IGG

KIT

500

R$ 255,00

R$ 127.500,00

103

TRIGLICERIDEOS (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 780,00

R$ 23.400,00

104

TROMBOSPLASTINA PARCIAL ATIVADA

KIT

20

R$ 215,00

R$ 4.300,00

105

TUBO A VACUO COM ANTICOAGULANTE EDTA DE 4ML C/ 100

CX

500

R$ 81,00

R$ 40.500,00

106

TUBO A VACUO COM CITRATO DE SODIO DE 2ML C/ 100

CX

200

R$ 75,00

R$ 15.000,00

107

UREIA (BIOSYSTEMS)

KIT

30

R$ 820,00

R$ 24.600,00

VALOR TOTAL

R$ 2.455.256,00

(dois milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais)

CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 05.443.348/0001-77

I.E: 10.357.578-2

ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL Nº 363, SETOR PEDRO LUDOVICO – CEP: 74.820-090

CIDADE: GOIANIA – GO

FONE: (62) 3088-5577 E-MAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

COD.

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

AGUA DESTILADA GALÃO DE 5 LITROS

UND

2.000

R$ 41,45

R$ 82.900,00

2

AGULHA PARA COLETA A VÁCUO (21G 25 X 8) C/ 100UND

CX

300

R$ 53,50

R$ 16.050,00

3

ALCOOL A 70 FRASCO 1L

UND

300

R$ 7,00

R$ 2.100,00

4

ALMOTOLIA DE PLASTICO FRASCO AMBAR 500ML BICO CURVO

UND

25

R$ 4,40

R$ 110,00

5

ALMOTOLIA FRASCO AMBAR BICO RETO

UND

25

R$ 4,35

R$ 108,75

6

ALMOTOLIA FRASCO TRANSPARENTE BICO CURVO 500ML

UND

25

R$ 4,40

R$ 110,00

7

ALMOTOLIA FRASCO TRANSPARENTE BICO RETO 500 ML

UND

25

R$ 4,40

R$ 110,00

8

AZUL DE METILENO CONCENTRADO DE 100 ML

UND

20

R$ 40,20

R$ 804,00

9

CABO PARA BISTURI Nº 15

UND

20

R$ 10,50

R$ 210,00

10

CAIXA COLETADORA PARA PERFURO CORTANTE 13 LITROS

UND

250

R$ 5,10

R$ 1.275,00

11

CAIXA PORTA LAMINA 100 LAMINAS ESTRIAS

UND

15

R$ 36,00

R$ 540,00

12

CONTROLE RH

UND

5

R$ 69,00

R$ 345,00

13

CURATIVO ADESIVO C/ 500 UND

UND

50

R$ 21,80

R$ 1.090,00

14

FILTROS PARASITOLOGICOS

UND

5.000

R$ 1,50

R$ 7.500,00

15

FUCSINA FENICADA ZIEHL NELSEEN 1000 ML

UND

50

R$ 94,00

R$ 4.700,00

16

GASES TIPO QUEIJO

RL

50

R$ 40,00

R$ 2.000,00

17

KIT DE CORANTE RAPIDO PANOTICO PARA HEMATOLOGIA

KIT

15

R$ 65,00

R$ 975,00

18

LAMINA FOSCA PARA MICROSCOPIA CX C/ 100

CX

200

R$ 5,40

R$ 1.080,00

19

LAMINA LISA PARA MICROSCOPIA CX C/ 50

CX

200

R$ 5,30

R$ 1.060,00

20

LAMPARINA DE VIDRO P/ ALCOOL COM TAMPA DE 100 ML

UND

5

R$ 54,20

R$ 271,00

21

LUGOL A 2% 1000 ML

FR

5

R$ 128,00

R$ 640,00

22

LUVA DE PROCEDIMENTO G C/ 100 UND

CX

20

R$ 24,23

R$ 484,60

23

LUVA DE PROCEDIMENTO P C/ 100 UND

CX

500

R$ 18,50

R$ 9.250,00

24

MASCARA DE PROTEÇÃO BICO DE PATO Nº 95

UND

50

R$ 7,50

R$ 375,00

25

MASCARA TRIPLA COM ELASTICO C/ 100 UND

UND

50

R$ 9,90

R$ 495,00

26

MICROPIPETA DE VOLUME FIXO 1000 UL

UND

5

R$ 73,00

R$ 365,00

27

MICROPIPETA DE VOLUME FIXO 100 UL

UND

5

R$ 73,00

R$ 365,00

28

MICROPIPETA DE VOLUME FIXO 200 UL

UND

5

R$ 73,00

R$ 365,00

29

MICROPIPETA DE VOLUME FIXO 20 UL

UND

5

R$ 73,00

R$ 365,00

30

MICROPIPETA DE VOLUME FIXO 25 UL

UND

5

R$ 73,00

R$ 365,00

31

OLEO DE IMERSÃO DE 100 ML

FR

10

R$ 19,90

R$ 199,00

32

PAPEL INDICADOR DE PH 0 A 14 C/ 100

CX

10

R$ 92,00

R$ 920,00

33

PERA 3 VIAS TRANSLUCIDA

UND

5

R$ 41,20

R$ 206,00

34

PINÇA DENTE DE RATO

UND

20

R$ 22,00

R$ 440,00

35

PINÇA RETA Nº 18

UND

20

R$ 58,40

R$ 1.168,00

36

PIPETA GRADUADA DE VIRDRO DE 10 ML 1/10

UND

30

R$ 3,25

R$ 97,50

37

PIPETADOR DE SEGURANÇA 3 VIAS

UND

5

R$ 35,60

R$ 178,00

38

PONTEIRA AMARELA DE 1 A 200 UI C/ 1000

PCT

10

R$ 12,80

R$ 128,00

39

PONTEIRA AZUL DE 100 A 1000 UI

PCT

10

R$ 31,20

R$ 312,00

40

SACO BRANCO LEITOSO 15L

PCT

500

R$ 19,55

R$ 9.775,00

41

SACO BRANCO LEITOSO 30L

PCT

500

R$ 28,90

R$ 14.450,00

42

SACO BRANCO LEITOSO 50L

PCT

500

R$ 36,20

R$ 18.100,00

43

SERINGA 10ML C/ AG 25 X 7 MM C/ 100

CX

10.000

R$ 49,00

R$ 490.000,00

44

SERINGA 3ML C/ AG 25 X 0,7 MM C/ 100

CX

10.000

R$ 29,00

R$ 290.000,00

45

SOLUPLASTINA (TEMPO DE PROTROMBINA)

KIT

20

R$ 215,00

R$ 4.300,00

46

SORO ANT-B 10ML

UND

30

R$ 49,90

R$ 1.497,00

47

SORO ANT-AB 10ML

UND

30

R$ 49,90

R$ 1.497,00

48

SORO DE COOMBS MONO ESPECÍFICO

UND

20

R$ 68,00

R$ 1.360,00

49

TERMOMETRO DE MERCÚRIO

UND

5

R$ 16,90

R$ 84,50

50

TESTE RÁPIDO PARA BHCG C/50

UND

300

R$ 69,00

R$ 20.700,00

51

TESTE RÁPIDO PARA CHAGAS

KIT

50

R$ 408,00

R$ 20.400,00

52

TESTE RÁPIDO PARA CKMB

KIT

100

R$ 385,00

R$ 38.500,00

53

TESTE RÁPIDO PARA DENGUE IGM/IGG

KIT

100

R$ 595,00

R$ 59.500,00

54

TESTE RÁPIDO PARA HEPATITE B HBSAG

KIT

500

R$ 178,00

R$ 89.000,00

55

TESTE RÁPIDO PARA HEPATITE C

KIT

500

R$ 198,00

R$ 99.000,00

56

TESTÉ RÁPIDO PARA LEISHMANIOSE

KIT

500

R$ 680,00

R$ 340.000,00

57

TESTE RÁPIDO PARA PSA TOTAL

KIT

500

R$ 165,00

R$ 82.500,00

58

TESTE RÁPIDO PARA TROPONINA

KIT

500

R$ 150,00

R$ 75.000,00

59

TESTE RÁPIDO PARA VDRL

KIT

500

R$ 76,50

R$ 38.250,00

60

TUBO A VACUO COM ANTICOAGULANTE EDTA DE 2 ML COM C/ 100

CX

100

R$ 62,50

R$ 6.250,00

61

TUBO A VACUO COM ANTICOAGULANTE EDTA DE 10 ML COM C/ 100 TUBOS

CX

500

R$ 100,00

R$ 50.000,00

62

TUBO DE PLÁSTICO PARA CENTRIFUGAÇÃO DE URINA

UND

100

R$ 1,20

R$ 120,00

63

UROFITA 10 DL C/ 125 TIRAS

FR

300

R$ 41,00

R$ 12.300,00

64

VDRL PRONTO PARA USO

UND

50

R$ 180,00

R$ 9.000,00

VALOR TOTAL

R$ 1.911.640,35

(um milhão novecentos e onze mil seiscentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos).

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde Unid: 006- Mac Média e Alta Complexidade Proj. ativ.: 2094- Manutenção com Atividade Hospitalares Cód Red: 365 Fonte: 142- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde 102- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos 114- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 137/2017 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos particulares fornecedores.

___________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

____________________________________________________________________________________________

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12.313.823/0001-90

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