Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2018.

DECRETO Nº 009/2018

“Estabelece ponto facultativo na Administração Pública Municipal, nos dias que menciona”.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 63 inciso VI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1°. - Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018, em razão das festividades carnavalescas, devendo retornar a normalidade no dia 14 de fevereiro de 2018, às 13 horas.

Art. 2º. - O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das secretarias municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o numero mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços.

Art. 3º. - Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ e DETRAN deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Art. 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2018.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal