Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2018.

Portaria 002/2018 de aposentadoria por tempo de contribuição

PORTARIA N.º 002/2018

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Rubens do Rosário Marques.

O Prefeito do Município de São Jose do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005 c/c art. 85, I, II e III e parágrafo único da Lei Municipal nº 563/2013, que instituiu o regime próprio de previdência social no Município, Lei Complementar n.º 519 /2012 PCCS – que dispõe o quadro de pessoal e respectivo planos de cargos e carreira e vencimento da Administração Publica do Município de São Jose do Povo, Anexos VII, e Lei Municipal nº 026/2015, 22/2016 e 28/2017 que corrige o salário dos servidores públicos municipais em virtude da revisão geral anual da remuneração;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Sr. Rubens do Rosário Marques, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 2446236-5 SEJUSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 155.022.016-00, servidor efetivo no cargo de Bioquímico – 20 horas, Classe “B”, Grau “03”, devidamente matriculado sob o n.º. 020, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 37 anos, 05 meses e 29 dias de tempo de contribuição com proventos integrais, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2018.04.00003P, a partir de 01/02/2018 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

São Jose do Povo/MT, 16 de fevereiro de 2018.

EURIPEDES GARCIA DE MOURA

Diretor do SAO JOSE DO POVO

Homologo:

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal