Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2018.

LEI Nº 1.019/2018

“Altera a Lei n.º 1.010/2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Em conformidade com o disposto no art. 167, VI, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal Lei Orçamentária de 2018 – LOA, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º - OMISSIS

I - até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no Art. 1º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo para tanto, realizar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos dentro de cada categoria de programação ou de cada órgão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 15 de fevereiro de 2018.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal