Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA: Abre Crédito Especial para dotação orçamentário Por Fonte de Recursos para despesas de pessoal, alteração da PPA, LDO e LOA e dá outras providências.”
Jair Klasner– Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial , destinados à suplementação de despesas no valor de valor de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco mil reais ).
Suplementação de Despesas:
Órgão : 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Órgão Unidade: 05-Transporte Escolar
Projeto/ atividade: 2049- Transporte Escolar
Dotação Orçamentária: 3390.30.00 Material de Consumo--------------------------------R$ 35.000,00
Dotação Orçamentária: 3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica--------------R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 1005- Transferência de Receita Imposto Fethab- Educação
Sub- Total------------------------------------------------------------------------------------------R$ 135.000,00
Art 2º) A suplementação decorrente do artigo anterior, ocorrera a conta de Anulação parcial de Dotações abaixo discriminadas:
Órgão : 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Órgão Unidade: 05-Transporte Escolar
Projeto/ atividade: 2049- Transporte Escolar
Dotação Orçamentária: 3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica--------------R$ 135.000,00
Fonte de Recurso: 0022- Transferência de Convenio da Educação
Sub- Total-------------------------------------------------------------------------------------------R$ 135.000,00
TOTAL GERAL DAS REDUÇÕES R$ 135.000,00
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2017.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 19 de dezembro de 2017
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal