Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2018.

LEI Nº 1.013/2017

SÚMULA: Abre Crédito Especial para dotação orçamentário Por Fonte de Recursos para despesas de pessoal, alteração da PPA, LDO e LOA e dá outras providências.”

Jair Klasner– Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial , destinados à suplementação de despesas no valor de valor de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco mil reais ).

Suplementação de Despesas:

Órgão : 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Órgão Unidade: 05-Transporte Escolar

Projeto/ atividade: 2049- Transporte Escolar

Dotação Orçamentária: 3390.30.00 Material de Consumo--------------------------------R$ 35.000,00

Dotação Orçamentária: 3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica--------------R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 1005- Transferência de Receita Imposto Fethab- Educação

Sub- Total------------------------------------------------------------------------------------------R$ 135.000,00

Art 2º) A suplementação decorrente do artigo anterior, ocorrera a conta de Anulação parcial de Dotações abaixo discriminadas:

Órgão : 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Órgão Unidade: 05-Transporte Escolar

Projeto/ atividade: 2049- Transporte Escolar

Dotação Orçamentária: 3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica--------------R$ 135.000,00

Fonte de Recurso: 0022- Transferência de Convenio da Educação

Sub- Total-------------------------------------------------------------------------------------------R$ 135.000,00

TOTAL GERAL DAS REDUÇÕES R$ 135.000,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2017.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 19 de dezembro de 2017

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal