Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2015.

Termo de Rescisão de Contrato nº 001-2015

“TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº001/2015.”

De um Lado a MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede á Avenida Araguaia nº 676 – Centro – Cocalinho-MT, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, oSenhor LUIZ HENRIQUE DO AMARAL, e do outro lado a Sra. IZETE BASSO SANTINI, brasileira, casada, professora portadora da Cédula de Identidade – RG n°

4042697864-SSP/RS

, e do CPF n° 522.572.070-68, resolvem mutuamente e amigavelmente rescindir o Contrato de Prestação de Serviços nº 022/2015, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por este instrumento, as partes acima qualificadas, nos termos do Inciso II do Art. 79 da Lei 8.666/93, resolvem, mutuamente e amigavelmente, rescindir o contrato de prestação de serviço nº 022/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – Será pago a contratada o saldo referente aos serviços já prestados até a data desta rescisão, ou seja, de 02 a trinta de abril de 2015.

E assim, por estarem justas e combinadas, as partes assinam e outorgam o presente instrumento de destrato em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Cocalinho, 04 de Maio de 2015.

______________________ __________________________

Luiz Henrique do Amaral Izete Basso Santini

Prefeito Municipal Contratada

Testemunhas:

1.____________________________ 2. __________________________

CPF: _________________________ CPF: ________________________