Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2018.

PORTARIA Nº 048/2018

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Cotriguaçu, Srº JAIR KLASNER, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento ao art. 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ITACIR LUIZ BLAU matricula nº 1830, CPF Nº 466.412.319-68, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato de obras para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

RELAÇÃO DE ADITIVOS DE CONTRATO REALIZADOS NO 3º QUADRIMESTRE DE 2017

N° ADITIVO

NUMERO DO

CONTRATO

PROCESSO

OBJETO

EMPRESA CONTRATADA

DATA DA ASSINATURA

DATA DA PUBLICAÇÃO

VIGÊNCIA

11º ADITIVO

CONTRATO Nº 013/2014

PREGÃO

Nº 005/2014

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 0327527-71/2010/MDA/CAIXA

LIDIA MARSAIOLI DA SILVA–ME, CNPJ N° 01.072.398/0001-34

12/09/2017

13/09/2017

26/09/2017 a 23/01/2018

3º ADITIVO

CONTRATO N° 051/2015

PREGÃO PRESENCIAL 031/2015

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE DISPONIBILIZE UM ENGENHEIRO AGRÔNOMO, UM TÉCNICO AGROPECUÁRIO OU AGRICOLA, COM O OBJETIVO DE DISSEMINAR PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS, DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE SINOP (EMBRAPA- SINOP), PARA A IMPLANTAÇÃO DE 06 UNIDADES DEMONSTRATIVAS DE RESTAURAÇÃO E MANEJO DE PASTAGEM, GADO DE CORTE E LEITE, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, PERÍODO DE 36 MESES, NO VALOR DE ATÉ R$ 283.140,00, E A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE DISPONIBILIZE UM ENGENHEIRO FLORESTAL E UM TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE, COM O OBJETIVO DE RECUPERAR CERCA DE 600 HECTARES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DEGRADADAS (APPDs), SENDO 570 HA EM PROPRIEDADES RURAIS COM ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS QUE TENHAM INSCRIÇÃO NO CAR E 30 HA DE ÁREAS PÚBLICAS (COM PREVISÃO DE CINCO NASCENTES), COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, COM PRAZO DE 36 MESES, NO VALOR DE ATÉ R$ 283.140,00, RECURSOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL Nº 14.2.0619.1 DE 02 DE DEZEMBRO/2014, DO BNDES/FUNDO AMAZONIA

DINO ANTONIO PAULI-ME, CNPJ N° 17.201.186/0001-40

23/10/2017

24/10/2017

24/10/2017 até 24/10/2018

3º ADITIVO

CONTRATO N° 052/2015

PREGÃO PRESENCIAL 031/2015

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE DISPONIBILIZE UM ENGENHEIRO AGRÔNOMO, UM TÉCNICO AGROPECUÁRIO OU AGRICOLA, COM O OBJETIVO DE DISSEMINAR PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS, DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE SINOP (EMBRAPA- SINOP), PARA A IMPLANTAÇÃO DE 06 UNIDADES DEMONSTRATIVAS DE RESTAURAÇÃO E MANEJO DE PASTAGEM, GADO DE CORTE E LEITE, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, PERÍODO DE 36 MESES, NO VALOR DE ATÉ R$ 283.140,00, E A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE DISPONIBILIZE UM ENGENHEIRO FLORESTAL E UM TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE, COM O OBJETIVO DE RECUPERAR CERCA DE 600 HECTARES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DEGRADADAS (APPDs), SENDO 570 HA EM PROPRIEDADES RURAIS COM ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS QUE TENHAM INSCRIÇÃO NO CAR E 30 HA DE ÁREAS PÚBLICAS (COM PREVISÃO DE CINCO NASCENTES), COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, COM PRAZO DE 36 MESES, NO VALOR DE ATÉ R$ 283.140,00, RECURSOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL Nº 14.2.0619.1 DE 02 DE DEZEMBRO/2014, DO BNDES/FUNDO AMAZONIA

SILVANA INES FUHR-ME, CNPJ: 16.464.867/0001-38

23/10/2016

24/10/2017

24/10/2017 até 24/10/2018

Art. 2º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contrato, para acompanhar a execução do contrato, tomando as providências a seguir, sem prejuízo de outras que julgar pertinentes:

I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

II. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes; e

III. Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimestre, para envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato (TCE-MT), sem prejuízo da emissão de relatórios parciais, se a situação assim indicar.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cotriguaçu – MT, 01 de Fevereiro de 2018.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal