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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cotriguaçu, Srº JAIR KLASNER, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento ao art. 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ITACIR LUIZ BLAU matricula nº 1830, CPF Nº 466.412.319-68, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato de obras para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
RELAÇÃO DE ADITIVOS DE CONTRATO REALIZADOS NO 3º QUADRIMESTRE DE 2017
N° ADITIVO | NUMERO DO CONTRATO | PROCESSO | OBJETO | EMPRESA CONTRATADA | DATA DA ASSINATURA | DATA DA PUBLICAÇÃO | VIGÊNCIA |
11º ADITIVO | CONTRATO Nº 013/2014 | PREGÃO Nº 005/2014 | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 0327527-71/2010/MDA/CAIXA | LIDIA MARSAIOLI DA SILVA–ME, CNPJ N° 01.072.398/0001-34 | 12/09/2017 | 13/09/2017 | 26/09/2017 a 23/01/2018 |
3º ADITIVO | CONTRATO N° 051/2015 | PREGÃO PRESENCIAL 031/2015 | “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE DISPONIBILIZE UM ENGENHEIRO AGRÔNOMO, UM TÉCNICO AGROPECUÁRIO OU AGRICOLA, COM O OBJETIVO DE DISSEMINAR PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS, DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE SINOP (EMBRAPA- SINOP), PARA A IMPLANTAÇÃO DE 06 UNIDADES DEMONSTRATIVAS DE RESTAURAÇÃO E MANEJO DE PASTAGEM, GADO DE CORTE E LEITE, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, PERÍODO DE 36 MESES, NO VALOR DE ATÉ R$ 283.140,00, E A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE DISPONIBILIZE UM ENGENHEIRO FLORESTAL E UM TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE, COM O OBJETIVO DE RECUPERAR CERCA DE 600 HECTARES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DEGRADADAS (APPDs), SENDO 570 HA EM PROPRIEDADES RURAIS COM ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS QUE TENHAM INSCRIÇÃO NO CAR E 30 HA DE ÁREAS PÚBLICAS (COM PREVISÃO DE CINCO NASCENTES), COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, COM PRAZO DE 36 MESES, NO VALOR DE ATÉ R$ 283.140,00, RECURSOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL Nº 14.2.0619.1 DE 02 DE DEZEMBRO/2014, DO BNDES/FUNDO AMAZONIA | DINO ANTONIO PAULI-ME, CNPJ N° 17.201.186/0001-40 | 23/10/2017 | 24/10/2017 | 24/10/2017 até 24/10/2018 |
3º ADITIVO | CONTRATO N° 052/2015 | PREGÃO PRESENCIAL 031/2015 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE DISPONIBILIZE UM ENGENHEIRO AGRÔNOMO, UM TÉCNICO AGROPECUÁRIO OU AGRICOLA, COM O OBJETIVO DE DISSEMINAR PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS, DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE SINOP (EMBRAPA- SINOP), PARA A IMPLANTAÇÃO DE 06 UNIDADES DEMONSTRATIVAS DE RESTAURAÇÃO E MANEJO DE PASTAGEM, GADO DE CORTE E LEITE, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, PERÍODO DE 36 MESES, NO VALOR DE ATÉ R$ 283.140,00, E A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE DISPONIBILIZE UM ENGENHEIRO FLORESTAL E UM TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE, COM O OBJETIVO DE RECUPERAR CERCA DE 600 HECTARES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DEGRADADAS (APPDs), SENDO 570 HA EM PROPRIEDADES RURAIS COM ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS QUE TENHAM INSCRIÇÃO NO CAR E 30 HA DE ÁREAS PÚBLICAS (COM PREVISÃO DE CINCO NASCENTES), COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, COM PRAZO DE 36 MESES, NO VALOR DE ATÉ R$ 283.140,00, RECURSOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL Nº 14.2.0619.1 DE 02 DE DEZEMBRO/2014, DO BNDES/FUNDO AMAZONIA | SILVANA INES FUHR-ME, CNPJ: 16.464.867/0001-38 | 23/10/2016 | 24/10/2017 | 24/10/2017 até 24/10/2018 |
Art. 2º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contrato, para acompanhar a execução do contrato, tomando as providências a seguir, sem prejuízo de outras que julgar pertinentes:
I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
II. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes; e
III. Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimestre, para envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato (TCE-MT), sem prejuízo da emissão de relatórios parciais, se a situação assim indicar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu – MT, 01 de Fevereiro de 2018.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal