Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DATA: 05/02/2018.
SÚMULA: DETERMINA O LANÇAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia,Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º - Determina o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2018.
Artigo 2º - O valor do lançamento de que trata o artigo anterior importa em R$1.073.187,71 (um milhão, setenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e um centavos) referente ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, e R$172.793,90 (cento e setenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais e noventa centavos), referente a Taxa Anual de Coleta de Lixo.
Parágrafo Único - O valor de que trata o “caput” do Art. 1º, está sujeito a alterações por eventuais correções de lançamento.
Artigo 3º - Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores deverá o contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, as devidas retificações até o dia 30 de março de 2018.
Artigo 4º - Para o pagamento em cota única com vencimento em 30 de março de 2018, será concedido desconto de 10% (dez por cento) do valor lançado.
Artigo 5º - Para o pagamento parcelado, fixa -se as seguintes datas de vencimento:
A - 1ª (primeira) parcela com vencimento em 30 de março de 2018;
B - 2ª (segunda) parcela com vencimento em 30 de abril de 2018;
C - 3ª (terceira) parcela com vencimento em 30 de maio de 2018;
Artigo 6º - Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na Instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma, passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do seu vencimento.
Artigo 7º - Ficam notificados do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Marcelândia, relativo ao exercício de 2018, todos os munícipes contribuintes, conforme relação de contribuintes, que faz parte integrante deste Decreto, e que se encontra afixada no quadro mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal.
Artigo 8º - Os carnês de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, estarão sendo remetidos aos contribuintes até dia 25 de março de 2018.
Parágrafo Único - O contribuinte que não receber seu carnê até dia 25 de março de 2018 deverá solicitar o mesmo junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para providenciar o respectivo pagamento.
Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 05 de fevereiro de 2018.
ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE MARCELO RICARDO CORDEIRO
Prefeito Municipal Sec. Mun. de Adm. e Finanças