Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2018.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº 007.1509/2017.

Autor: Município de Itiquira/MT.

Acusado: Paulo de Castro Viana Junior.

JULGAMENTO:

No exercício das atribuições a mim conferidas, ACOLHO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no RELATÓRIO da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria Municipal nº 201 de 20 de setembro de 2017, o qual se desenvolveu nos tramites da Lei Municipal nº 379/99, para aplicar ao Sr. PAULO DE CASTRO VIANA JUNIOR, Servidor efetivo no CARGO DE TECNICO EM AGROPECUARIA junto ao Poder Executivo Municipal - MATRÍCULA 060, sob os fundamentos do art. 125, inciso III da Lei 379/99, a pena disciplinar de DEMISSÃO, por inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, tendo infringindo o disposto no art. 130 da citada Lei.

Elaborem-se portarias, publicando-as na Imprensa Oficial do Município. Oficie-se o servidor, dando-lhes ciência deste julgamento. E por fim, registre-se que exauriram-se os procedimentos no âmbito administrativo.

Outrossim, deverá ser encaminhando estes autos ao Departamento de Recursos Humanos para as providências de sua alçada, visando o registro desta penalidade no Processo de Vida Funcional.

P.R.I. Cumpra-se.

Itiquira/MT, aos 14 de dezembro de 2017.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL