Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2018.

​D E C R E T O Nº 01450/2018. FL. 01/02.

D E C R E T O Nº 01450/2018. FL. 01/02.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1537/2018, de 19 de janeiro de 2018, de conformidade com o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 312.500,00 (Trezentos e Doze Mil e Quinhentos Reais), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Especial.:

Font.: 0.1.24.00000 – Transferência de Convênio - Outros.

09.002.15.452.0003.1170.4490.52.00...........................................................R$ 250.000,00

Fonte.:

0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.

09.002.15.452.0003.1170.4490.52.00...........................................................R$ 62.500,00

------------------------

TOTAL ........................................................................................................R$ 312.500,00

ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação, conforme art.43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64. Na fonte do Convênio Concedente Ministério da Integração Nacional Proposta n.º 11325/2016.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.:

0.1.24.00000 – Transferência de Convênio – Outros.

Excesso..........................................................................................................R$ 250.000,00

Fonte.:

0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.

Excesso..........................................................................................................R$ 62.500,00

------------------------ TOTAL DO EXCESSO..............................................................................R$ 312.500,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 19 de janeiro de 2018.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

19 / 01 / 2018.

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