Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2018.

RECURSOS CONTRA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2018

A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 020/2017, vem por meio deste dar uma devolutiva ao disposto nos requerimentos de interposição de recursos contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 – conforme a seguir:

PROFESSOR II – PEDAGOGIA – NEGROS/AFRODESCENDENTES:

Candidata: Valéria da Silva Ferreira, solicitou recontagem dos títulos e foi acatado seu requerimento tendo em vista que a somatória dos títulos apresentados dá um total de 8,0 pontos.

PROFESSOR II – MATEMÁTICA:

Candidata: Fernanda Alves da Silva Brandini, solicitou recontagem dos títulos e foi acatado seu requerimento tendo em vista que a somatória dos títulos apresentados dá um total de 7,0 pontos.

PROFESSOR II – PEDAGOGIA:

Candidato: Érison Ricardo Marchi, solicitou recontagem dos títulos e foi acatado seu requerimento tendo em vista que a somatória dos títulos apresentados dá um total de 8,0 pontos.

PROFESSOR II – PEDAGOGIA:

Candidata: Ana Paula Wink, solicitou recontagem dos títulos e foi acatado seu requerimento tendo em vista que a somatória dos títulos apresentados dá um total de 8,0 pontos.

PROFESSOR II – PEDAGOGIA:

Candidata: Janaína Vetoreti Goloni, interpôs recurso contra a resposta disponibilizada no gabarito referente à questão nº 7 da prova objetiva aos cargos de Professor II. Segundo o gabarito, a resposta é a letra D; no entanto, após verificação, a comissão acatou o disposto no requerimento, tendo em vista que para tal questão a alternativa correta é a letra C, optando-se, assim, pela anulação da referida questão.

AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS:

Após análise da gestão municipal junto à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ao que se refere às provas ministradas aos candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Internos, não foi encontrado qualquer indício que comprometesse a lisura do certame, tendo em vista nesse bojo a aprovação de candidatas com grau de parentesco com membros da referida comissão. No entanto, considerando os princípios que garantem a impessoalidade e transparência sobre a Administração Pública, em consideração ao disposto na Constituição Federal de 1988 (Art. 37 caput), entendido como aquele princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas do processo seletivo, a Comissão decidiu pela desclassificação das candidatas aprovadas em 1º e 2º lugar ao cargo supramencionado.

Sendo o que consta,

São José dos Quatro Marcos, 20 de fevereiro de 2018.

Emerson Souza Miler

Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

Prefeitura Municipal