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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018
Estabelece normas para a seleção de profissionais com o fim de prover vagas temporárias de excepcional interesse público na rede municipal de educação e dá outras providências”.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o esgotamento de candidatos aprovados no processo seletivo simplificado nº 004/2016;
Considerando que o acesso e permanência à educação pública é Direito previsto na Constituição Federal do Brasil;
RESOLVE
Tornar público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada a seleção para posterior provimento de vaga temporária para a Professor/Escolas Municipal Indígena/EMI.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar, para posterior recrutamento e contratação de Apoio Administrativo Educacional/Transporte Escolar para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme quadro de vagas constante do quadro 1, Item 2 deste Edital.
1.2 O Processo de Seleção Sumária escopo desta Chamada Pública, será de caráter classificatório.
1.3. Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.
1.4. Os candidatos aprovados neste processo sumário de seleção serão regidos pelo Regime de Direito Administrativo – Lei Complementar nº 001/1993 – Lei Complementar nº 027/2011 e alterações posteriores - e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.5. O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a título precário.
1.6. O contrato oriundo da presente Chamada Pública se limitará ao prazo ao calendário letivo 2018.
2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E LOCAL DE VAGA
2.1. O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração, a formação exigida e a unidade de lotação constam do quadro 1 abaixo.
Quadro 1. Discriminação das Vagas
Função | Aldeia | Escola | Provimento Imediato | Cadastro de Reserva | Remuneração |
Professor | São Jorge | São Jorge | 01 | ----- | Conforme Escolaridade e carga horária atribuída |
Professor | Campos do Jordão | Campos do Jordão | 01 | ----- | Conforme Escolaridade e carga horária atribuída |
Professor | São Matheus | São Matheus | 01 | ----- | Conforme Escolaridade e carga horária atribuída |
Professor | Serra Verde | Serra Verde | 01 | ----- | Conforme Escolaridade e carga horária atribuída |
Professor | Santa Fé | Santa Fé | 01 | ----- | Conforme Escolaridade e carga horária atribuída |
Professor | Couto Magalhães | Benedito Loaso | 01 | ----- | Conforme Escolaridade e carga horária atribuída |
Bela Vista 2 | Marãdzarãwê | Marãdzarãwê | 01 | ----- | Conforme Escolaridade e carga horária atribuída |
Burewê | Adzané | Adzané | 01 | ----- | Conforme Escolaridade e carga horária atribuída |
Mato Grosso | Mato Grosso | Mato Grosso | ----- | 01 | Conforme Escolaridade e carga horária atribuída |
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios) serão realizadas presencialmente pelo candidato ou por pessoa autorizada mediante a apresentação de procuração, no período de 21(vinte e um) e 23(vinte e três) de fevereiro de 2018, das 09:00h ás 17:00h horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na AV. Benônico José Lourenço, Setor União, Campinápolis-MT.
3.2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no quadro 1 deste edital e, ao seguinte:
a) Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;
b) Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino).
4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
Os critérios para a seleção dos Profissionais elencados no quadro 1 deste Edital, consistirão na análise curricular, conforme os requisitos discriminados no quadro 2 abaixo.
Quadro 2 – Requisitos para análise curricular
Título | Forma de Comprovação | Pontuação |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Atestado | 10,00(dez) pontos |
ENSINO MÉDIO/PROPEDÊUTICO | Diploma | 15,00(quinze) pontos |
ENSINO MÉDIO/PROFISSIONALIZANTE | Diploma | 25,00(vinte e cinco) pontos |
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ÁREA A QUE CONCORRE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT | CÓPIA DO CONTRATO | 10,00(dez) pontos por ano trabalhado |
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, respectivamente os seguintes critérios:
a) Maior nível de escolarização;
b) Maior pontuação em cursos de extensão;
c) Maior idade.
6. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO
6.1. O resultado será divulgado a partir do dia 23/02/2018, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios.
6.2. A convocação para apresentação da documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Município de Campinápolis-MT.
6.3. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentados cópias e originais dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Título de Eleitor;
c) Carteira de Identidade - RG;
d) Certidão de Regularidade Eleitoral;
e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;
f) Certidão de Nascimento ou casamento;
g) Certificado Militar (se homem);
h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;
i) número de conta corrente do Banco do Brasil;
j) comprovante de endereço com telefone de contato;
l) número do PIS/PASEP;
m) atestado de saúde;
n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública;
o) Declaração de Bens.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A análise curricular será realizada por Comissão composta pelos seguintes membros:
a) DEVANER JESUS FERREURA;
b) VERA LUCIA DOS SANTOS
c) MARIA CRISTINA DE MORAIS.
7.2 A Comissão nomeada para o fim específico referenciado no item 7.1 deste Edital, procederá a anotação do resultado e adotará os meios para assegurar ampla publicidade
7.3. A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.
7.4. O resultado individualizado de cada candidato, deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os membros da Comissão.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 21 de fevereiro de 2018.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal