Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2018.

PORTARIA Nº 036/2018

PORTARIA Nº 036/2018

São José do Xingu – MT, 19 de fevereiro de 2018.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu - MT, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

1- Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Diego Ribeiro da Silva, Servidor de cargo seletista de motorista da Secretaria Municipal Infraestrutura/Obras matrícula funcional nº 10113, para exercer a função de fiscal do contrato nº 001/2018.

Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se o Sr Diego Spanholi matrícula funcional nº 10.000 em cargo Comissionado como Coordenador de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Obras da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:

I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 19 de fevereiro de 2018.

Luiz Carlos Nunes Castelo

Prefeito Municipal

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