Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2018.

LC 171/2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 21 FEVEREIRO DE 2018

DISPÓE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D’OESTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D' Oeste, Estado de Mato Grosso, em sessão ordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2018, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 8º da Lei Complementar nº 127, de 04 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“I – 02 (dois) membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo;

II – 02 (dois) membros indicados pelo pela Sociedade Civil Organizada (Clubes de Serviço);

III – 01 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, dentre os representantes dos usuários;

IV – 01 (um) membro eleito entre os empregados e servidores da “Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.

§ 1º - A diretoria do Conselho Curador será escolhida entre seus membros em eleição direta.”

Art. 2º - Fica alterado o inciso III e o § 2º, do artigo 10 da Lei Complementar nº 127, de 04 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“III – 01 (um) representante indicado pela Sociedade Civil Organizada (Clubes de Serviços);

§ 2º - O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros, em eleição direta.”

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando autorizada a reedição da Lei Complementar nº 127, de 04 de fevereiro de 2013, com as alterações da presente Lei.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal, em 21 de fevereiro de 2018.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito