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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 21 FEVEREIRO DE 2018
DISPÓE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D’OESTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D' Oeste, Estado de Mato Grosso, em sessão ordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2018, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 8º da Lei Complementar nº 127, de 04 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – 02 (dois) membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II – 02 (dois) membros indicados pelo pela Sociedade Civil Organizada (Clubes de Serviço);
III – 01 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, dentre os representantes dos usuários;
IV – 01 (um) membro eleito entre os empregados e servidores da “Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.
§ 1º - A diretoria do Conselho Curador será escolhida entre seus membros em eleição direta.”
Art. 2º - Fica alterado o inciso III e o § 2º, do artigo 10 da Lei Complementar nº 127, de 04 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“III – 01 (um) representante indicado pela Sociedade Civil Organizada (Clubes de Serviços);
§ 2º - O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros, em eleição direta.”
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando autorizada a reedição da Lei Complementar nº 127, de 04 de fevereiro de 2013, com as alterações da presente Lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal, em 21 de fevereiro de 2018.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO
Prefeito